Customização e Padronização dos serviços
Documento exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78, para fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos a segurança e saúde dos trabalhadores. Este documento subsidia a empresa na classificação do grau de insalubridade, assim como na caracterização e nível de exposição do trabalhador. O mesmo deve estar disponível na empresa para análise dos órgãos fiscalizadores e autoridades competentes. Deverá ser atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho e sua organização.
Laudo de Periculosidade NR 16: Documento exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria 3.214/78 e a Lei 12.740/12, para fins de caracterização das atividades e operações perigosas, tais como, radiações ionizantes, eletricidade, vigilância, explosivos e inflamáveis por meio de um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT: Elaboração do LTCAT é o documento onde são avaliados os riscos de forma qualitativa e quantitativa, emitindo o parecer técnico com o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial, referente aos Limites de Tolerância, atividades e laudo de inspeção dispostos na NR 15, NR 16 e Legislações Trabalhistas Vigentes.
É o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Elaboração de Prontuário das Instalações de combustíveis inflamáveis (NR 20)
A Análise Ergonômico é um documento obrigatório a todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e, ainda, esforços repetitivos. O serviço de elaboração do laudo ergonômico é regulamentado pela NR 17 e desenvolvido conforme esta norma.
É o Programa de Gerenciamento de Riscos regulamentado pela NR 22 tem como objetivo adotar medidas preventivas que minimizam a exposição ocupacional, implementando medidas de ordem administrativa, de engenharia, de controle médico e outras
Segurança e Saúde no Trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Tendo como objetivo atender os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego
Conjunto de ações e medidas multidisciplinares integradas aos programas legais pertinentes desenvolvidas nas indústrias com trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora (ruído) elevados, com o objetivo prevenir perdas auditivas ocupacionais ou seu agravamento.
Conjunto de ações e medidas integradas aos programas legais pertinentes com a finalidade de avaliar, recomendar, selecionar e orientar a utilização de equipamentos de proteção respiratória, com o objetivo de prevenir ocorrências de doenças ocupacionais.
Realização de Avaliação qualitativa e quantitativa de agentes físicos (Ruído, Vibração, Temperatura, Iluminância) presentes no ambiente de trabalho, para subsidiar a caracterização da exposição ocupacional dos trabalhadores e a adoção de medidas de controle.
Avaliação qualitativa e quantitativa de agentes químicos (Gases, Poeiras, Névoas, Vapores, Fumos Metálicos) presentes no ambiente de trabalho, para subsidiar a caracterização da exposição ocupacional dos trabalhadores e a adoção de medidas de controle.
Seg & Company – Segurança e Medicina no Trabalho
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