De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito.
No âmbito profissional, a Consolidação das Leis Trabalhistas é clara quando prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa. Já o Código Penal brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa. O envolvido nesse crime, a depender do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
Um colaborador ao entregar um atestado médico falso pode gerar diversas consequências negativas para a empresa e para si mesmo, como a diminuição da confiança no ambiente de trabalho e até mesmo problemas legais. Essa é uma situação bastante delicada, mas agir corretamente pode fazer toda a diferença na sua gestão.
No artigo desta semana, o Dr. Robson Felipe Damaceno – Advogado e Sócio da Seg Advogados Associados vai explorar todos os detalhes e esclarecer dúvidas sobre esse tema tão sério.
O que é um Atestado Médico Falso?
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova a necessidade de afastamento do colaborador ao trabalho ou de outras atividades. Quando alguém falsifica ou utiliza um atestado médico falso, está burlando a confiança do empregador ou da empresa para qual trabalha ou presta serviços.
Essas práticas são consideradas crime e podem resultar em penalidades severas. A legislação brasileira é clara em relação a esse tipo de fraude, pois, segundo o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, falsificar um documento ou inserir informações falsas em um documento verdadeiro constitui crime de falsidade ideológica. A pena para quem comete esse crime pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Texto do Artigo 299 do Código Penal:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica estabelece normas para os profissionais de saúde, e um médico que emitir atestados falsos pode sofrer sanções disciplinares do Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso pode incluir a suspensão do exercício da profissão ou até mesmo a cassação do registro profissional.
Conselho Regional de Medicina (CRM)
O CRM é responsável por fiscalizar a atuação dos médicos e garantir que eles sigam as diretrizes éticas da profissão. Médicos que emitirem atestados falsos podem ser denunciados e, se condenados, podem perder o direito de exercer a medicina.
Exemplo: Se alguém utilizar um atestado médico falso para se ausentar do trabalho, pode ser processado pelo empregador. Além disso, o profissional que forneceu o atestado falsificado, caso seja um médico, também pode ser alvo de investigação pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Combate aos atestados falsos
Dr. Robson Felipe Damaceno, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina, em seu artigo 473 as situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Em tais situações, estar-se-á diante das faltas justificadas.
Contudo, uma das situações mais recorrentes e habituais de faltas ao trabalho são aquelas provenientes de enfermidades. Dessa maneira, para que tal ausência ao trabalho seja considerada uma falta justificada, se faz imprescindível a apresentação do respectivo atestado médico.
Nos termos do artigo 6º, §1º, alínea “f”, da Lei nº 605/1949, a ausência justificada ao trabalho, por motivo de doença, é um direito do(a) trabalhador(a). Todavia, se não houver a correspondente justificativa, o(a) trabalhador(a) poderá perder o direito ao descanso semanal remunerado.
Como sua empresa deve agir caso receba um atestado médico falso?
Imagine que o departamento de recursos humanos encontrou suspeitas no documento e acredita que é um atestado médico falso, no entanto, nem todo atestado falso é resultado de má-fé, há situações em que podem ocorrer erros no preenchimento ou mesmo mal-entendidos. Diante da suspeita, é preciso checar a veracidade do documento. Para tanto, é possível:
- Entrar em contato com o profissional de saúde e o estabelecimento de saúde em questão para solicitar esclarecimentos;
- Converse com o funcionário de forma privativa para esclarecer eventuais de divergências nas informações, na presença de uma testemunha;
- Em caso de o colaborador assumir a falsificação, peça que ele redija e assine uma declaração confirmando a falsificação;
- Entre em contato com o profissional que emitiu o atestado, se for o caso, e peça a ela uma declaração sobre a falsificação ou alteração do documento, com data e assinatura;
- Se o colaborador não confirmar a adulteração, solicite ao Conselho Regional de Medicina uma perícia no documento para confirmar ou não a sua falsidade;
- Em caso de falsificação realizada pelo profissional de saúde, denuncie o caso ao conselho profissional competente e ao estabelecimento de saúde em que este trabalha.
- Aplique a pena ao colaborador, que pode ser inclusive a dispensa por justa causa.
- Faça um Boletim de Ocorrência: Em casos mais graves, é possível registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, relatando a fraude.
Plataforma do CFM promete combater emissão de atestados médicos falsos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou em 05/09/2024 o Atesta CFM, uma plataforma online para validação e chancela de atestados médicos emitidos no Brasil.
A plataforma foi regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada no Diário Oficial da União em 06/09/2024, a plataforma será obrigatória para a emissão e gerenciamento de atestados médicos em todo o Brasil a partir de 05/11/2024. A norma prevê a obrigatoriedade do uso da plataforma para atestados de saúde ocupacional e determina que documentos emitidos em papel sigam os mesmos padrões de segurança dos digitais. Com a implementação do Atesta CFM, os médicos terão até 05/03/2025 para se adaptarem ao novo sistema.
Entenda
Por meio da plataforma, pode ser emitido qualquer tipo de atestado, incluindo atestados de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento. Também é possível fazer a homologação de atestados pela medicina do trabalho.
Para utilizar o Atesta CFM, o médico deve acessar o site https://atestacfm.org.br e preencher seus dados. Depois da autenticação, o profissional poderá emitir documentos na própria plataforma.
A ferramenta busca combater fraudes e irregularidades na emissão desses documentos, que frequentemente são adulterados ou falsificados com informações de profissionais sem autorização. Com essa iniciativa, o CFM responde a uma necessidade urgente da sociedade de lidar com o crescente número de fraudes na emissão de atestados.
O sistema oferece às empresas a validação digital de atestados médicos, proporcionando mais segurança e reduzindo o uso de papel. Além disso, o sistema impactará diretamente a redução do absenteísmo ilegal, simplificando a gestão de atestados médicos e permitindo sua integração aos sistemas de recursos humanos.
A ferramenta ainda fornecerá dados estatísticos e relatórios detalhados sobre afastamentos e especialidades médicas, facilitando a tomada de decisões estratégicas.
Conclusão
Dr. Robson Felipe relata que atestado falso é um problema que afeta muitas empresas e pode gerar prejuízos financeiros, operacionais e jurídicos. Mais do que isso, é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que traz sanções como reclusão e multa.
Em âmbito civil, uma de suas penalidades é a dispensa por justa causa, que traz prejuízos não só para o trabalhador como para a rotina da organização.
Por isso, é importante saber como identificar a falsidade do documento e agir diante dessa situação, bem como adotar medidas preventivas e educativas para evitar que ela ocorra.
Além disso, o ato fere a ética profissional e a confiança entre funcionários e empregadores. Portanto, é importante agir com responsabilidade e sempre buscar orientação médica adequada. Denunciar fraudes e irregularidades é um dever de todos para garantir a justiça e a ética nas relações de trabalho e saúde.
Frise-se, por oportuno, que nem sempre é uma tarefa fácil reconhecer um atestado médico falso, e, sendo assim, é forçoso que sejam adotadas algumas cautelas, para que não haja nenhuma conduta equivocada. Para isso, é essencial a instauração de um procedimento interno para apuração do fato, inclusive, contactando o hospital e o(a) médico(a) responsável pela expedição do atestado. De igual modo, a empresa pode enviar ofício para a unidade de saúde e/ou médico(a) para obtenção dos esclarecimentos necessários.
De mais a mais, as empresas poderão, igualmente, através dos seus regimentos internos, estipularem as diretrizes para a apresentação do atestado médico de seus trabalhadores, como, por exemplo, o prazo e procedimentos de exibição do documento.
Por fim, com a criação do ATESTA CFM espera-se que empregadores, fornecedores e prestadores de serviço tenham um maior controle e transparência com relação aos ASOS as empresas, pois a ferramenta contribuirá significativamente para a redução de fraudes e irregularidades na emissão de atestados médicos.
Dr Robson Felipe Damaceno é Advogado OAB/BA 58.329 e Sócio da Seg Advogados Associados.
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