Saiba tudo sobre os Exames Toxicológicos: e o evento o S-2221 eSocial

O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial e houve o retorno do evento S-2221 (Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado), tais alterações se deram através da publicação das Portarias 612/2024 e 617/2024 (DOU 26/04/2024) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualizaram os dispositivos sobre as regras para os exames toxicológicos.

As portarias incluem novas obrigatoriedades relacionadas à realização e ao registro dos exames toxicológicos.

Posteriormente, a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 foi publicada no dia 30 de abril (24) introduziu ajustes nos leiautes do eSocial integrando os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados nos registros do eSocial, com foco específico na inclusão do evento S-2221.

Conjuntamente, a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, também divulgada em 30 de abril de 2024, complementa a nota técnica ao orientar os empregadores sobre como reportar os resultados dos exames toxicológicos no portal eSocial, essas diretrizes foram essenciais para assegurar a conformidade com os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.

Para auxiliar na elucidação do tema, preparei uma série de perguntas e respostas que irão te auxiliar na gestão dos exames toxicológicos. Boa Leitura!

1) O que são os exames toxicológicos para motoristas e por que eles são obrigatórios?

Os exames toxicológicos para motoristas são testes laboratoriais que detectam se o condutor usou ou esteve exposto a alguma droga nos últimos 90 ou 180 dias, esses exames são obrigatórios para os motoristas que querem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que permitem dirigir veículos como caminhões, ônibus, vans e carretas.

Importante: Estes exames também são exigidos quando os motoristas são contratados ou demitidos no regime CLT.

2) Quando as obrigatoriedades entrarão em vigor no e´social?

As novas obrigações entrarão em vigor a partir de 1º de agosto (2024).

3) Qual a periodicidade de envio?

Os resultados dos exames toxicológicos devem ser transmitidos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Importante: Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão. Além disso, de acordo com o Art. 61 da Portaria nº 612 a periodicidade dos exames devem ser:

  • Previamente à admissão do colaborador;
  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
  • No desligamento do colaborador.

4) QUAIS SÃO as obrigações do Empregador?

O empregador que tenha contratado motorista profissional nas categorias C, D e E, que efetuem transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, deverá utilizar um sistema de sorteio randômico para escolher os motoristas que realizam o exame toxicológico periódico.

Ou seja, é uma escolha aleatória, que não deve ser discriminatória, nem tendenciosa, logo, é uma escolha aleatória, vale dizer que ficam fora dessa seleção randômica os motoristas que estiverem:

  • Na pré-admissão;
  • Em processo de desligamento;
  • Afastados de suas funções.

Ao realizar o sorteio, o empregador deve notificar o colaborador, descrevendo data, horário e local do exame. Essa periodicidade respeita o prazo mencionado anteriormente de 2 anos e 6 meses.

Do ponto de vista legal, é fundamental que todo esse processo seja documentado, sobretudo a seleção randômica, e, posteriormente, se incluem os certificados e resultados do laboratório nesta espécie de banco de dados.

Importante: Como já mencionado, o empregador, deverá custear a realização dos exames, bem como, informar os resultados no portal eSocial, conforme art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art. 235-B, VII, ambos da CLT.

5) Quais os procedimentos e obrigações da Seg & Company?

 Se sua empresa é cliente gestão Seg & Company, você já deve estar habituado com nossos processos, nos comprometemos em realizar, mediante comunicação prévia em nossos canais de comunicação, a partir de 01 de agosto de 2024, o envio e convalidação dos eventos quanto a realização do exame toxicológico, junto ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Importante: As comunicações de envio serão efetuados em nossos canais oficiais watsapp  (77) 9 9839 2850, ou no e-mail esocial@segecompany.com.br

Além disso:

  • Todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento serão registrados em nosso sistema integrado;
  • Serão enviadas todas as informações dos exames, independentemente de seus resultados serem negativos ou positivos;
  • Exames toxicológicos realizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) que forem realizados após 1º de agosto de 2024 também devem ser informados;
  • O campo {codSeqExame} seguirá o formato AA999999999, onde “AA” é um serial sequencial e “999999999” é o número sequencial do exame.

Importante: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Na sequência, mediante comunicação direta de nossos líderes, enviaremos as informações complementares do laboratório, do médico e do colaborador que farão parte do evento.

6) Quais Laboratórios poderão realizar os exames toxicológicos?

Os exames precisam ser realizados em laboratórios credenciados, estes, devem emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos.

Os resultados são encaminhados aos motoristas, e um relatório é enviado ao empregador. Os laboratórios também precisam disponibilizar um portal para validar a autenticidade dos laudos, cujo acesso se dá pelo número do laudo e CPF do motorista.

Importante: Conforme resolução Contran 1.009/24, os laboratórios são obrigados a entregar resultados detalhados dentro de 30 dias após a coleta e inserir esses dados no sistema RENACH, onde ficarão acessíveis para fiscalização e acompanhamento, além disso:

  • O laboratório deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos;
  • O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos;
  • O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados;
  • Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas;
  • O laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado;
  • O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador;
  • Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista;
  • É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

7) O que devo fazer quando o exame toxicológico sinalizar positivo?

Em caso de haver um resultado positivo para o exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica, com o Médico do Trabalho, do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química que possa comprometer a capacidade de direção, se o exame indicar dependência química, o empregador deve tomar as seguintes medidas:

  • Afastamento do colaborador;
  • Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação da incapacidade e definição da conduta.

Importante: O exame toxicológico não pode ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

8) O que os exames toxicológicos não devem constar?

A Portaria 612/2024 removeu o item que tratava sobre o PCMSO, ademais, os exames toxicológicos não devem:

  • Não deve ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Não deve constar de atestados de saúde ocupacional; e estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

9) O exame toxicológico pode ser aproveitado para os exames ocupacionais?

Sim. O parágrafo 1º do art. 62 da portaria nº 612 define que o exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias, poderá ser aproveitado para o admissional, periódico ou demissional, além disso, destaco:

  • Se realizado após 1º de agosto de 2024 precisará constar no evento eSocial.

10) O que fazer em casos de recusa do colaborador, e como proceder com a gestão dos exames?

Caso haja a recusa do colaborador em se submeter ao exame toxicológico esta será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei, qual seja advertência, suspensão disciplinar e até mesmo a configuração de uma dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.

Já vimos que as empresas deverão controlar a gestão dos exames ocupacionais, em específicos os exames toxicológicos, no entanto, são os motoristas os responsáveis pela realização dos referidos exames.

Contudo, as empresas devem verificar, se os motoristas que prestam serviços realizaram os exames toxicológicos, mas de formas diferentes, ou seja, devem exigir das transportadoras a comprovação de que seus motoristas estão com os exames toxicológicos em dia.

Mesmo com a participação efetiva das empresas contratantes, vale o registro de que as mesmas não podem solicitar o detalhamento dos resultados dos exames toxicológicos dos motoristas que prestam serviços para elas, pois isso viola o direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Importante: As contratantes devem somente obter a informação se o resultado foi positivo ou negativo, lembrando que, caso tenha dado positivo o motorista pode exigir a contraprova.

11) Conclusão:

Para além das exigências legais, os exames toxicológicos podem também ser uma oportunidade de gerar valor para nossos clientes, e trazer benefícios na gestão de segurança e medicina do trabalho, meio ambiente e sustentabilidade, pois ao atenderem a estes requisitos, as empresas podem:

  • Reduzir os riscos de acidentes de trânsito, que são uma das principais causas de morte e invalidez no Brasil e no mundo, e que podem gerar danos ambientais, sociais e econômicos para as empresas, os motoristas, os passageiros e a sociedade em geral.
  • Prevenir e combater o uso de drogas pelos motoristas profissionais, que podem afetar negativamente a saúde física e mental dos mesmos, comprometendo suas capacidades cognitivas, motoras, sensoriais e emocionais, e aumentando o risco de doenças ocupacionais, absenteísmo, turnover, entre outros problemas.
  • Incentivar a busca por tratamento e recuperação daqueles que apresentam dependência química, melhorando a saúde e o bem-estar dos motoristas, e aumentando a produtividade, a satisfação e a fidelização dos mesmos.
  • Melhorar a imagem perante os clientes, os órgãos fiscalizadores e a sociedade, demonstrando compromisso com a segurança ocupacional e a qualidade dos serviços prestados.

 

Ademais, podemos utilizar estas normativas para promover ações educativas e de conscientização sobre os riscos do uso de drogas para a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos motoristas e ainda relacionar essa temática às ações d segurança do trabalho e da CIPA.

Para finalizar, ressalto os exames toxicológicos para motoristas são uma questão de relevo para a gestão de requisitos legais e deve ser verificado de forma integrada, sistemática e preventiva, buscando a conformidade legal e a excelência operacional.

A gestão de riscos jurídicos é um processo que envolve a identificação, a análise, o monitoramento e o atendimento das obrigações legais aplicáveis, tornando-a fundamental para evitar sanções, multas, processos judiciais, danos à imagem e à reputação, além de contribuir para a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da sustentabilidade dos processos organizacionais.

 

 

Eder Daré ∴ é Advogado Trabalhista Empresarial – OAB/BA 58.647 – eder@segecompany.com.br