eSocial e a Portaria nº 2185/24 da Receita Federal do Brasil

No dia 9 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2185, que traz importantes mudanças nas contribuições sociais.

O cenário de contribuições para a seguridade social no Brasil passou por alterações significativas com a publicação da Instrução Normativa  da RFB  N° 2185. Esta nova instrução normativa, que altera a IN 2110, introduz novas regras para contribuições para a seguridade social, especialmente em relação aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A Introdução da IN 2185: Uma Nova Era para as Contribuições para a Seguridade Social

A IN 2185, publicada em 9 de abril de 2024, no Diário Oficial da União, introduz modificações importantes na forma como as empresas relatam e gerenciam as contribuições para a seguridade social.

A nova instrução altera o artigo 27, obrigando empresas a cumprir determinadas obrigações acessórias por meio do envio bem-sucedido dos eventos S-2210 e S-2240.

O Impacto nos Eventos SST: O Que Mudou?

Antes da introdução da IN 2185, as empresas eram obrigadas a registrar mensalmente, em suas próprias contabilidades, os fatos geradores de todas as contribuições sociais, incluindo aquelas suportadas pela empresa, aquelas descontadas dos trabalhadores segurados, aquelas resultantes da sub-rogação e os totais arrecadados.

No entanto, com a publicação da IN2185, o método de comunicação muda, agora exigindo o envio dos eventos de SST (S-2210 e S-2240).

As Novas Obrigações: O Que as Empresas Precisam Saber?

As novas obrigações, conforme o artigo 27 alterado, exigem que as empresas cumpram novas regras relacionadas a SST por meio do envio bem-sucedido dos eventos mencionados acima.

Ou seja, a forma de comunicação das informações contidas nos incisos 11 e 13 serão agora via esocial, através do envio dos eventos S-2210 e S-2240.

XI – Comunicar acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores assalariados e não assalariados segurados ao INSS, no prazo máximo do primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito.

XIII – Criar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas por trabalhadores expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Este perfil deve ser fornecido ao trabalhador ao encerrar o contrato, como estipulado nos artigos 230 e 234.

As Consequências da Não-Conformidade: Multas e Penalidades

A falha em cumprir essas novas obrigações resultará em multas. O RFB afirmou que a não conformidade com a obrigação de enviar os eventos S-2210 e S-2240 para o eSocial resultará em penalidades.

Essa mudança já está em vigor, tornando essencial que as empresas entendam e adiram a essas novas exigências.

O Contexto Maior: Compreendendo o Papel da IN 2185 no Sistema de Seguridade Social do Brasil

A IN 2185 faz parte de um quadro regulatório mais amplo que rege as contribuições para a seguridade social no Brasil. É essencial que as empresas fiquem informadas sobre essas mudanças e suas implicações para garantir a conformidade e evitar potenciais penalidades.

Conclusão

A introdução da IN 2185 representa uma mudança significativa na forma como as empresas gerenciam as contribuições para a seguridade social no Brasil.

Compreendendo essas alterações e suas implicações, as empresas podem garantir a conformidade e evitar potenciais multas. À medida que o cenário de seguridade social continuar a evoluir, as empresas devem permanecer atentas e se adaptar a essas mudanças para ter sucesso no mercado brasileiro.

 

 

Eder Daré OAB/BA 58.647 é Advogado Trabalhista Empresarial na Seg & Company e Seg Advogados Associados.