Em diversos tipos de ambientes de trabalho, a poluição sonora provoca um incomodo e gera um desconforto no trabalhador, só que além de um incômodo, os ruídos são riscos ocupacionais que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores e para eliminar a fonte de risco e prevenir é fundamental conhecer quais são os tipos de ruído.
A poluição sonora é considerada um risco ocupacional no ambiente de trabalho que gera a perda auditiva do trabalhador. Em 2022, foram 565 trabalhadores que registraram a Perda Auditiva Induzida por Rúido (PAIR) e São Paulo é o Estado com maior número de notificações no período, cerca de 24% dos casos, conforme dados do SmartLab_br.
Estatísticas do SmartLab_br referentes ao período de 2018-2022 indicam que as principais atividades econômicas que mais registraram afastamento do tipo acidentário (B91) relacionados com a Categoria CID Auditivas, foram a de teleatendimento, com 18,6%, transporte rodoviário – 9,55% e postos de combustíveis – 2,51%, acumulando 37,7% do total.
Para proteger os trabalhadores e prevenir doenças e acidentes de trabalho é necessário conhecer mais sobre o ruído, também considerado um risco mecânico, conforme detalhado a seguir.
O que são ruídos?
Som ou ruído, é uma vibração audível do ar, sendo uma variação da pressão atmosférica a causa dessa vibração. Considerando que o ouvido humano é incapaz de perceber sons com frequências muito baixas (abaixo de 20 Hz – infrassom) ou frequências muito altas (acima de 20 KHz). Isto é, o ser humano consegue identificar os ruídos que estão entre estes valores.
E, o ruído ocupacional é qualquer som ou poluição sonora que prejudique a produtividade do trabalho e possa afetar a saúde dos trabalhadores.
Neste sentido, as empresas e os profissionais da área da segurança do trabalho devem respeitar os limites de tolerância ao ruído previstos na NR 15.
Quais são os tipos de ruídos ocupacionais?
Nos ambientes de trabalho é bastante comum encontrar ruídos difusos ou pontuais, de fontes específicas que aumentam a exposição do trabalhador e provocam o agravo da saúde.
Em diferentes setores da indústria os trabalhadores estão sujeitos a exposições de três tipos de ruídos ocupacionais:
- Ruído contínuo: estável, mantido por um longo período, com pouca ou nenhuma variação como, por exemplo: uma betoneira em funcionamento;
- Ruído intermitente: com oscilações de intensidade, relacionado com o tempo de exposição ao longo do dia; e
- Ruído de impacto: com alta intensidade, porém, de curta duração, menos de 1 segundo, causado pelo som do impacto de materiais. Neste caso, o limite de tolerância é de 130 dB. O ruído de impacto, conforme anexo 2 da NR-15 e a NHO 01, é o que apresenta picos de energia acústica, com duração inferior a 1 segundo e intervalos superiores a 1 segundo.
A seguir, destacamos alguns exemplos do Nível de Pressão Sonora (NPS), reunidos por Catto (2021), em situações do cotidiano e que são comparadas com o nível de conforto acústico definido por Normas Brasileiras.
Atividade/situação | Intensidade do ruído (dB*) *valores aproximados | Local correspondente à atividade/situação |
Nível de Conforto Acústico (dB) (segundo NBR 10.151 e 10.152) |
TV ligada (volume médio) |
70 | Sala de estar residencial | 40- 50 |
Salas de aula, laboratórios |
50 a 70 | Escolas | 40- 50 |
Show de rock | 100 a 120 | Pavilhões fechados para espetáculos | 45- 60 |
Show de rock | 100 a 120 | Salas de concertos, teatros | 30- 40 |
Avião com motor ligado |
115 a 135 | Pista de aeroportos | 60 |
Secador de cabelo (depende do modelo) |
70 a 90 | Área comercial (Ex.: salões de beleza/estética) |
60 |
Trânsito urbano (no interior de um veículo, com vidros fechados) |
70 | Área urbana (com residências, hospitais, escolas) |
50 |
Buzina de veículo | 120 | Área urbana (com residências, hospitais, escolas) |
50 |
Perfuratrizes | 90 | Área Industrial | 70 |
Britadeiras, motosserras | 100 a 130 | Área Industrial | 70 |
Martelos pneumáticos | 100 a 110 | Área Industrial | 70 |
Os efeitos dos ruídos nos trabalhadores
Trauma acústico
As estruturas auditivas são danificadas por barulhos de curta duração e alta intensidade (explosões, tiros, etc.). A perda auditiva pode ser imediata, grave e permanente.
Perda auditiva temporária
A exposição moderada ao ruído que excede o seu limite de tolerância pode causar perda auditiva temporária nos trabalhadores. Após um longo período de descanso, o sistema auditivo pode recuperar suas propriedades e voltar ao normal.
Normalmente, o tempo necessário para a recuperação vai variar de 11 a 14 horas, sendo recomendado evitar outros barulhos durante este tempo para evitar o agravamento do quadro
Perda auditiva permanente
Quando os trabalhadores não conseguem identificar sons em determinadas frequências, os mais graves são os sons com frequências abaixo de 1.000 Hz, pois a comunicação humana ocorre nesta faixa de frequência. Isto afetará a capacidade do trabalhador de desenvolver relacionamentos interpessoais.
Aqui a causa pode ser uma exposição muito longa a sons muito altos sem proteção ou ruídos intensos de curta duração também, como grandes explosões.
Como proteger os trabalhadores
O mais adequado a se fazer para evitar danos provenientes dos ruídos é a elaboração e manutenção de um Programa de Conservação Auditiva (PCA), no qual são inseridas soluções técnicas e de engenharia.
Além disso, é fundamental a avaliação da saúde do trabalhador por meio de medições por dosimetria.
A dosimetria determina as soluções inteligentes que devem ser adotadas para a proteção como, por exemplo, instalação de barreiras acústicas, enclausaramento das fontes de ruído, uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), etc. Ainda, os trabalhadores novos e já pertencentes ao quadro podem ser encaminhados para audiometrias rotineiras para monitoramento do quadro auditivo de cada um.
E, por fim, é do PCA que EPI’s como protetores auriculares devem ser indicados, sendo os meios complementares para reduzir a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído).
Os profissionais da área da Segurança e da Medicina do Trabalho devem buscar promover a saúde auditiva, em ordem de prioridades, (1) medidas preventivas de proteção coletiva (EPC); (2) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e (3) utilização correta de EPI’s.
Fonte: Suporte Gestão – Seg & Company – em 11/04/2024.