Entenda como funciona a fiscalização do Ministério do Trabalho e como podemos ajudar sua empresa
A fiscalização do trabalho ou fiscalização trabalhista é uma inspeção pela qual qualquer empresa está sujeita. Essa auditoria é mais comum do que se imagina e serve para que os órgãos do Ministério do Trabalho assegurem o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.
Do ponto de vista normativo termos a Convenção n° 81 da OIT, de 1947, que estabeleceu os principais critérios para a Inspeção do Trabalho, definindo que os inspetores do trabalho têm função de assegurar a aplicação das disposições legais concernentes às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício das suas profissões, em especial aquelas relativas: à duração do trabalho, aos salários, à segurança e medicina do trabalho, à higiene e ao bem–estar, ao emprego das crianças e dos adolescentes e a outras matérias conexas.
Compete, ainda, à fiscalização do trabalho, o fornecimento de informações e conselhos técnicos aos empregadores e trabalhadores sobre os meios mais eficazes de observar as disposições legais, bem como levar ao conhecimento da autoridade competente as deficiências ou os abusos que não estão especificamente compreendidos nas disposições legais existentes.
De acordo com dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, no ano de 2021 foram realizadas mais de 8.200 fiscalizações do trabalho que originaram cerca de 4.242 autos de infração e cerca de 8910 empregados possuíam irregularidades em seus acordos.
Só em relação a fiscalização do trabalho voltada ao FGTS, foram realizadas 41.916 ações fiscais com um valor que ultrapassou os R$ 6 bilhões. Analisando esses números e em tempos de eSocial é possível perceber o quão importante é estar em dia com os direitos trabalhistas.
Mas além disso, é fundamental conhecer o funcionamento da fiscalização do trabalho e se atentar aos cuidados que toda empresa deve ter para não receber uma penalidade por descumprimento de alguma obrigação trabalhista.
Afinal, o que é fiscalização trabalhista?
A fiscalização do trabalho pode ser descrita como uma inspeção referente ao cumprimento da legislação trabalhista.
Nela, os auditores fiscais do trabalho averiguam se a empresa está cumprindo com suas obrigações legais diante dos direitos dos seus colaboradores. O principal objetivo da fiscalização trabalhista é combater a informalidade.
Neste ponto a Portaria MTP Nº 547, estabelece que:
Art. 2º A inspeção do trabalho é atividade típica de Estado, exercida por Auditores-Fiscais do Trabalho, a quem compete assegurar em todo o território nacional, a aplicação da Constituição e das disposições legais e infralegais no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral, assim como das cláusulas de instrumentos coletivos infringidos.
Quem realiza a fiscalização?
A fiscalização trabalhista é realizada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho. Estes órgãos são responsáveis por realizar a fiscalização administrativa, isto é, extrajudicial.
Já o Ministério Público do Trabalho é o responsável por apresentar ações civis públicas, como ajustes de conduta baseado em irregularidades que ainda podem ser corrigidas pelas organizações.
Como funciona a fiscalização?
A Fiscalização do Trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho) começa com uma denúncia chamada Notícia de Fato.
Essa denúncia pode surgir da queixa de um trabalhador, de um ofício de um Juiz do Trabalho que constatou uma irregularidade em uma ação trabalhista, de um colega procurador após um parecer ou, até mesmo, de um auditor-fiscal após uma autuação.
As fiscalizações pelos auditores-fiscais do trabalho podem ocorrer de outras formas também, como:
- Fiscalização por denúncia: essa fiscalização é iniciada após o recebimento de denúncia, em especial, quando tem grave risco aos trabalhadores, incluindo as condições e ambiente de trabalho, além das obrigações trabalhistas, como o pagamento de impostos;
- Fiscalização dirigida: visando analisar o cumprimento da legislação trabalhista, Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT pode fiscalizar os locais de trabalho;
- Fiscalização indireta: aqui é feita a verificação de documentos fornecidos pela empresa após receber a Notificação para Apresentação de Documentos — NAD, nas Delegacias Regionais do Trabalho;
- Fiscalização imediata: nessa fiscalização, o auditor-fiscal encontra irregularidades, ainda que não tenha um procedimento em aberto;
- Fiscalização para análise de acidente do trabalho: sabendo de um acidente de trabalho grave, os auditores podem analisar o ambiente de trabalho para tentar encontrar as possíveis causas;
- Fiscalização do recolhimento do FGTS e Contribuição Social: os auditores-fiscais também podem fiscalizar o trabalho em relação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Contribuição Social (Lei Complementar no 110/2001). Assim, após encontrar algo irregular, além do auto de infração, a empresa pode receber uma Notificação Fiscal para Recolhimento da Contribuição para o FGTS e da Contribuição Social (NFGC).
Você precisa saber que as fiscalizações podem ser realizadas de modo presencial na empresa, podendo haver entrevistas com os trabalhadores ou, também, pode ser à distância, por meio da análise de documentos e cruzamentos de dados.
Conforme a lei, os auditores-fiscais da Secretaria do Trabalho têm direito de livre acesso às dependências da sua empresa. Por isso, eles têm poder de investigação e, até mesmo, de impor obrigações à empresa investigada.
Além disso, os auditores-fiscais podem também apreender documentos, livros, materiais e equipamentos, com o objetivo de verificar possíveis irregularidades trabalhistas, ocasião em que é lavrado um auto de apreensão e guarda, com a descrição dos motivos da apreensão.
Após emitir o auto de infração, é iniciado o processo administrativo. Porém, a sua empresa tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
O artigo 12, inciso 10, da Portaria MTP Nº 547 detalha as duas modalidades da seguinte forma:
§ 10. A fiscalização direta poderá ser executada na modalidade:
I – dirigida – cujo início e desenvolvimento ocorrem nos locais de trabalho ou estabelecimentos fiscalizados; ou
II – mista – realizada por meio de inspeção no local de trabalho e notificação para apresentação de documentos em unidade descentralizada da inspeção do trabalho ou em meio digital.
§ 11. A fiscalização indireta poderá ser executada na modalidade:
I – presencial – quando iniciada a partir de notificação aos sujeitos fiscalizados para apresentar documentos em uma unidade descentralizada da inspeção do trabalho, que não envolvam inspeção em locais de trabalho; ou
II – eletrônica – quando não ocorre inspeção nos locais de trabalho e não é exigido o comparecimento do fiscalizado ou seu preposto em uma unidade descentralizada da inspeção do trabalho, hipótese em que poderá se desenvolver somente através da análise de dados ou mediante a apresentação de documentos pelo empregador em meio digital.
O que acontece quando uma empresa é denunciada?
Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.
O que fazer após receber um auto de infração?
O auto de infração é uma notificação emitida pelo auditor-fiscal, será feito em duas vias e deve ter todas as informações sobre as possíveis irregularidades.
Esse documento deve ser entregue pessoalmente na sua empresa, durante a inspeção ou, ainda, ser enviado como carta registrada no prazo de dez dias, caso a fiscalização do trabalho não tenha ocorrido no local.
Após receber um auto de infração na Fiscalização do Trabalho, você deve analisar se o documento está em conformidade com as regras, como:
- qualificação do autuado (nome do empregador ou empresa);
- local, data e hora da lavratura;
- descrição detalhada dos fatos;
- quais leis e regras foram infringidas e a penalidade aplicável;
- determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou contestá-la;
- assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
Defesa de auto de infração
É possível apresentar uma defesa administrativa contra o auto de infração emitido após a Fiscalização do Trabalho.
Caso a notificação seja do Ministério Público do Trabalho — MPT, o empregador ou a empresa pode ser notificada para uma audiência preliminar com os procuradores do MPT.
Porém, mesmo que não ocorra essa audiência, após ser notificada, poderá apresentar a sua defesa no processo administrativo (notícia de fato, inquérito civil, etc.).
Os prazos para defesa no MPT podem variar conforme estiver descrito na notificação.
Agora, se for uma notificação do Ministério do Trabalho, a defesa deve ser dirigida até o Delegado Regional do Trabalho e Emprego ou à autoridade delegada, no prazo de 10 dias contados do recebimento do auto, mas excluindo o dia de recebimento do auto.
Atividades com maior número de autuações
Dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho mostraram quais atividades econômicas que mais tiveram autuações a partir da fiscalização trabalhista, se destacam entre o número da fiscalização do trabalho as seguintes:
- 542.183 autuações – Reparação de veículos/motos e comércio;
- 435.161 autuações – indústria de transformação, que são as que transformam; matéria-prima em produto final;
- 374.224 autuações – setor de construção;
- 159.574 autuações – alojamento e alimentação;
- 145.997 autuações – Transporte, armazenagem e correio;
Ao considerar empresas relacionadas às atividades econômicas, os dados mostraram, considerando o primeiro semestre de 2022, quais foram os assuntos mais destacados e que mais receberam autuações:
- 27,60% (FGTS);
- 13,21% (Própria fiscalização);
- 10,42% (NR – Normas Regulamentadoras);
- 10,14% (Registro e CTPS) ;
- 8,43% (Tempo de descanso do colaborador).
Quais os cuidados devo ter para não ser autuado pela fiscalização do trabalho?
Toda empresa pode um dia receber a visita de um auditor fiscal para avaliar se a companhia está seguindo todas as obrigações trabalhistas. Até por isso, é essencial que a empresa, antes de uma possível visita, tenha alguns cuidados para não receber uma advertência.
Confira abaixo alguns dos principais cuidados que a empresa deve tomar para não ser autuada pela fiscalização trabalhista.
Contar com profissionais preparados
Quando a empresa recebe um auditor fiscal é essencial definir um responsável (preposto) para acompanhar o auditor dentro da companhia.
Essa pessoa precisa estar preparada e ter conhecimento do todo da empresa, principalmente em assuntos relacionados aos colaboradores. Desde questões relacionadas a contratações, benefícios, e a gestão de segurança do trabalho.
Por esse motivo, é comum que o profissional responsável por esse acompanhamento seja um membro do setor de recursos humanos, departamento de pessoal, ou da segurança do trabalho, que está sempre a par do que se passa na empresa.
Manter as rotinas trabalhistas e demais documentações em dia
Como a fiscalização do trabalho pode ocorrer de surpresa, ou seja, sem aviso prévio por parte dos órgãos responsáveis, a empresa precisa sempre manter as documentações de seus profissionais devidamente armazenadas e com fácil acesso para fiscalização.
Afinal, o auditor pode solicitar documentos variados, desde cópias de programas de gestão, registros de treinamentos, controle de fornecimento de EPI´s, registros de ponto, holerites, fichas de registro dos colaboradores, entre outros. Uma forma de manter esses documentos organizados é separá-los por data e até mesmo tipo.
Investir em gestão preventiva
Quando a empresa não investe em ações de prevenção, acaba precisando correr atrás do prejuízo quando comete erros ou infrações. Além de consumir recursos, isso pode acabar comprometendo o futuro da corporação. É preciso ter atenção a todas as questões jurídicas envolvidas na rotina empresarial, pois tão importante quanto se manter competitiva no mercado está a saúde jurídica da empresa.
Outra alternativa que pode fazer parte dos cuidados para não ser autuado pela fiscalização trabalhista está ligada a auditoria interna. Essa é uma forma de antecipar-se a qualquer tipo de problema que possa gerar uma autuação.
Esse trabalho é principalmente feito por auditorias internas, que realizam um levantamento interno completo de todas as questões que envolvem as questões trabalhistas da empresa.
Desde análise de contratos, verificação de itens de segurança de trabalho, avaliação de registros e documentos e outros.
Dupla visita na fiscalização trabalhista
A dupla visita na fiscalização do trabalho, como o termo sugere, consiste em duas visitas à empresa por parte do auditor fiscal. A primeira visita tem como critério a inspeção do local e instrução da companhia sobre as irregularidades verificadas e o que deve ser corrigido.
Já a segunda visita está relacionada a uma reavaliação das irregularidades sinalizadas na primeira visita e uma verificação se elas foram sanadas. Caso a empresa não tenha corrigido os problemas é na segunda visita que é lavrado autos de infração.
Quais os critérios para receber dupla visita?
Para ocorrer a dupla visita existem alguns critérios. Isso significa que em alguns casos a empresa não pode ser autuada já na primeira visita, tendo o direito de receber orientações prévias por parte do auditor fiscal.
Esse benefício da dupla visita, no entanto, só é previsto nos seguintes casos:
- Quando o estabelecimento é novo, recém-inaugurado, e de qualquer porte;
- Quando a organização possui até 10 colaboradores;
- Quando for empresa de pequeno porte ou microempresa;
- Quando a lei que gerou o descumprimento for nova (vigente por até 90 dias);
Existem também alguns critérios que impedem que a empresa tenha o benefício, conforme a Portaria/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Art. 310. O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:
I – atraso no pagamento de salário; e
II – acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:
a) significativa – lesão à integridade física ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a quinze dias;
b) severa – que prejudique a integridade física ou a saúde, que provoque lesão ou sequela permanentes; ou
c) fatal;
III – risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em relatório técnico, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019; e
IV – descumprimento de embargo ou interdição.
Conclusão
Vimos que a fiscalização do trabalho busca irregularidades da sua empresa. A fiscalização pode ocorrer de forma direta ou indireta (por documentos), então, é essencial que você esteja em dia com as leis.
Caso você tenha caído na fiscalização do trabalho, recomendo que contrate uma empresa de gestão de segurança e medicina do trabalho em conjunto com um advogado especialista em direito do trabalho, pois o acompanhamento de um profissional nessa situação é fundamental para evitar mais problemas.
Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 13/03/2023.