Investir em treinamentos sobre os riscos ambientais do trabalho atende a legislação trabalhista e reforça cultura da prevenção

Em toda organização um conjunto de regras e normas de segurança precisam ser seguidas para que todos os colaboradores realizem suas atividades de forma segura, neste contexto, e de acordo com cada atividade temos a obrigatoriedade de termos colaboradores capacitados e treinados nas Normas Regulamentadoras para que ao final, as operações sejam realizadas de forma segura.

Todas essas regras têm como base as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, entendemos que o atendimento pleno das NR’s são fundamentais e indispensáveis para os negócios.

Para atender estes e outros requisitos investimos continuamente no aprimoramento de nossos profissionais e na melhor tecnologia aplicada. A finalidade deste processo é atender a legislação trabalhista, e reforçar a cultura de segurança e qualidade das capacitações, integridade e alta performance das equipes.

Os treinamentos de segurança do trabalho são disponibilizados tanto na forma presencial como na plataforma on line (EAD), com base nisso, fizemos este artigo para esclarecer dúvidas à respeito da possibilidade de realizar treinamento a distância em SST, segundo a legislação brasileira. 

Afinal, é permitida a adoção de treinamento a distância (EAD)?

O Ministério do Trabalho e Previdência, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se posicionou a favor da implementação da educação a distância para os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Dessa forma, a Nota Técnica nº 283/2016, que não permitia o EaD para determinadas Normas Regulamentadoras (NR), foi revogada em março de 2018.

Entenda…

A Nota Técnica nº 54/2018, publicada em março de 2018, e que revoga às notas anteriores, apresenta uma análise da capacitação em SST, estipulada pelas NRs. Conclui-se que os treinamentos para essa área são específicos por ser de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Isso porque as NRs que tratam de Saúde e Segurança do Trabalho geralmente estipulam carga horária, periodicidade, requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Mas a realização do treinamento é de responsabilidade do empregador.

Assim, elas não abordam, de fato, a modalidade de ensino a distância. E com os atuais debates sobre o tema, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP3) , instância  responsável pelos conteúdos das NRs, passou a considerar a pauta sobre o treinamento a distância em SST.

Tecnologia a favor dos negócios

O uso de tecnologias para otimizar a interação e tornar as atividades mais lúdicas pode ser fundamental nos resultados. Neste caso, a definição dos dispositivos encontram-se em consonância com a realidade de cada unidade ou local onde será ministrado o treinamento.

Profissionais facilitadores

Os profissionais SEG & COMPANY (Técnicos e Engenheiros) designados para ministrar os treinamentos de segurança do trabalho possuem formação condizente e específica conforme exige as NRs, além disso, possuem e experiência e capacitação no módulo EaD.

Mitigação de riscos

Em toda empresa um conjunto de regras e normas de segurança precisam ser seguidas para que os trabalhadores realizem suas atividades de forma segura, logo, de acordo com cada atividade, temos a obrigatoriedade de termos colaboradores capacitados e treinados nas normas regulamentadoras para que a operação seja realizada de forma segura, com a correta identificação e mitigação dos riscos ambientais.

Por fim, entendemos que os treinamentos de S.S.T. são de suma importância para regularização e bom andamento dos processos. 

Fonte: Suporte Gestão SEG & COMPANY – em 30/08/2022.