Para a maioria das empresas do país, principalmente as de pequeno e médio porte (PMEs), a gestão de segurança e medicina do trabalho não é um tema tratado com a devida importância.
Imagina-se que somente as grandes organizações ou as que possuem ambientes com riscos ocupacionais devem se preocupar com as normas de Segurança do Trabalho. Porém, tanto o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, o número de acidentes cresceu 30% em 2021. Foram 561 mil comunicações de acidentes, contra 446 mil em 2020. Esse aumento pode ser atribuído à pandemia, onde os acidentes de trabalho dentro de instituições de saúde aumentaram.
Importante lembrar que todas as empresas que possuem funcionários no regime CLT devem organizar e enviar todas as informações e documentos necessários para regularização junto ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), pois estará passível de multa pelo seu descumprimento.
Pontos de atenção
É obrigatória às empresas que expõe seus funcionários a riscos ocupacionais a elaboração e efetiva implementação do PCMSO (1070592), implementarem o PGR (1090429), submeter o trabalhador ao exame médico admissional (1070088), instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos (2120771), submeter o trabalhador a exame médico periódico, complementar e demissional (1070096) e de fornecer aos empregados gratuitamente Equipamento de Proteção Coletiva (EPC´s) e Individual (EPI´s) adequados ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento (2060248), entre outros requisitos das Normas Regulamentadoras (NR’s).
Um ambiente de trabalho engloba vários níveis de exposição a riscos ocupacionais, além de possíveis falhas estruturais relacionamentos as rotinas administrativas e de controle, procedimentos operacionais, cultura organizacional e/ou fatores ambientais que influenciam direta ou indiretamente nas atividades dentro de uma organização.
Neste contexto, a antecipação, a identificação, a avaliação e o controle de riscos ocupacionais com origem nos locais de trabalho, ou dele decorrentes, devem ser efetivos, pois são os princípios fundamentais da gestão de segurança do trabalho.
Principais multas do eSocial relacionados a folha
O eSocial engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na legislação, como multas.
Os principais motivos para a aplicação de penalidades relacionadas a folha são:
- Falta de informações de admissão – Multas podem chegar a R$ 3 mil.
- Falta de comunicação de férias – Multas de R$ 170.
- Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros – Multas podem chegar a R$ 600.
- Trabalhadores sem registro – Multas podem chegar a R$ 800 e até R$ 6 mil na reincidência.
Principais multas do eSocial relacionados a gestão de segurança do trabalho
Com objetivo de alertar e esclarecer especificamente sobre a imposição de eventuais multas e penalidades pelo descumprimento das obrigações a serem enviadas nos eventos de segurança do trabalho, apresentaremos alguns cenários de acordo com os eventos. Lembrando que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e todas as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação compulsória de acordo com cada seguimento.
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – Ficará exposta a penalidade de multa com o valor de R$ 545,00 a R$ 3.689,66 a empresa que não realizar a Comunicação do Acidente de Trabalho, conforme o Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e a PORTARIA MPS Nº115, DE 03.12.2011. Observações: Caso ocorra reincidência a multa será elevada em duas vezes no seu valor. A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido ou não comunicada.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Descumprir normas de medicina do trabalho, por exemplo, não elaborar o PCMSO (Artigo 168 da CLT) e a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional poderá ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Além disso, não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50. Exemplo: Uma empresa X com 1.500 colaboradores que não cumprir o subitem 7.3.1 da NR 07 PCMSO (garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia), poderá sofrer multa de R$ 3.850,97 a R$ 4.024,42.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50. Além disso, de acordo com o Art. 283, I, “h”, do Decreto nº 3.048/99 é obrigatório o preenchimento, atualização e a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador no ato da rescisão do contrato de trabalho, caso ocorra o descumprimento da obrigatoriedade o CNPJ ficará exposto à multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. Importante: Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança e R$ 4.024,42 para Medicina podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32. Exemplo: A empresa Y possui 1.500 colaboradores disponibiliza, mas não fiscaliza e nem exige que o colaborador utilize o Equipamento de Proteção Individual, art.166 da (CLT) e NR 06 (EPI), poderá sofrer multa com valor de R$ 6.420,77 a R$ 6.708,08.
O foco agora é atuar na “prevenção de riscos”
A SEG & COMPANY é a única empresa do mercado efetivamente adaptada no campo técnico operacional e jurídico laboral.
Contamos com uma equipe multidisciplinar alinhada com a melhor tecnologia. Além disso, nosso time eSocial auxiliará seu departamento interno nas questões que envolvem o gerenciamento das informações que serão transmitidas ao Governo Federal. Nossos profissionais irão analisar todas as informações que irão compor os arquivos XML dos eventos.
Este processo garantirá a segurança jurídica e a qualidade das informações que serão transmitidas ao Governo Federal.
Nós sabemos o que fazer
Nossos serviços englobam:
- Treinamento e suporte aos usuários.
- Status do envio de acordo com a conformidade.
- Responsabilidade pela parametrização do eSocial e envio dos eventos ao Governo Federal.
- Atualização automática da legislação de acordo com o padrão eSocial.
- Unifica e centraliza o envio das informações.
Não espere o problema surgir para buscar solução. Avalie as opções disponíveis no mercado e contrate uma empresa líder do segmento para ficar em compliance com as exigências do eSocial, independente do porte do seu negócio.
Por: Eder Daré – Advogado – Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, em 09/08/2022.