Não corra riscos desnecessários, priorize o eSocial da sua empresa

Não deixe para a última hora: regularize seu negócio e evite multas.

O eSocial já entrou em vigor desde o dia 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1, e não parou desde então. No dia 10 de janeiro de 2022 iniciou-se a obrigatoriedade para as empresas 2 e 3, e também seguiu sem ser interrompida. Contudo, segundo a Portaria MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Apesar de prorrogada a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico para 2023, o eSocial permanece obrigatório e exige o envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, tornando-se um desafio para as empresas.

Devido a obrigatoriedade de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, alguns prazos devem ser cumpridos. Entenda abaixo o que são estes eventos e quando as informações devem ser comunicadas ao Governo Federal.

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Ao ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte de um trabalhador, é preciso validar a ocorrência e realizar a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O envio da CAT é responsabilidade da empresa. No entanto, esta informação será avaliada, convalidada e enviada pela SEG & COMPANY, nosso time irá realizar a avaliação burocrática e fazer o preenchimento do documento a ser enviado ao portal eSocial.

O envio será realizado até o primeiro dia útil após a ocorrência; em caso de óbito, o evento será enviado imediatamente.

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

As informações referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) são enviadas ao portal eSocial.

Além disso, sempre que exames ocupacionais são realizados, eles também devem ser comunicados ao time eSocial no e-mail esocial@segecompany.com.br

O envio acontecerá até o dia 15 do mês seguinte, a contar da admissão e/ou da realização do exame ocupacional.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Este evento está relacionado ao enquadramento do colaborador nos fatores de risco ensejadores de aposentadoria especial.

Esta informação será obtida através do nosso departamento técnico especializado (engenharia de segurança do trabalho) que realizará todas as análises de riscos necessárias, bem como do devido enquadramento técnico e legal da exposição aos agentes nocivos de cada cargo/função.

No segundo momento serão elaborados os seguintes documentos:

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

  • Laudo de Insalubridade.

  • Laudo de Periculosidade.

  • Análise Ergonômica do Trabalho – AET.

O registro será efetivado até e 15 do mês subsequente, a contar da data da realização da admissão, ou ainda da alteração dos fatores ambientais ou da data da obrigatoriedade (data inicial).

Como a sua empresa pode se preparar?

Se você deixou para última hora, não perca tempo, o ideal é que se cumpram os prazos eSocial desde já, para isso, conte agora mesmo com quem tem tradição e confiabilidade, nós nos responsabilizaremos por todo eSocial do seu negócio, desde a etapa de faseamento inicial, parametrização, treinamento, monitoria/assessoria e envio dos eventos.

Tudo isso com o melhor suporte técnico e com segurança jurídica integrada.

Garanta o controle e o registro correto de informações por meio dos serviços eSocial SEG & COMPANY.

Saiba mais, acesse https://www.segecompany.com.br/esocial/

Fonte: Suporte Gestão SEG & COMPANY, em 01/07/2022.