Quais riscos devem ser levados em conta no Gerenciamento de Risco?

Com a publicação da Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020 que trouxe o texto da NR – 01-Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais os profissionais de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) e organizações começaram a discutir com mais empenho a questão do GRO. 

Acredito que para você que está lendo este texto neste momento isso já não deve ser uma novidade. Porém, será que os riscos ocupacionais são os únicos riscos a serem gerenciados por uma organização?

Segundo Cury (2000) é possível definir organização como: “[…] a organização é um sistema planejado de esforço cooperativo no qual cada participante tem um papel definido a desempenhar, deveres e tarefas a executar”. Para mim, uma organização é um organismo vivo, composto por pessoas com interações para atingir um objetivo. Sua estrutura de gestão deve ser dinâmica para absorver e responder as mudanças ao longo do tempo e os riscos existentes em suas operações.

Toda e qualquer organização está sujeita a diversos riscos que possuem diversas origens e que podem ter interação entre si e podem gerar impactos cumulativos ou em efeito cascata. Vou tentar trazer neste texto alguns tipos ou classificações de riscos.

A primeira classificação em tipos de riscos que podemos ter, são os riscos empresarias e os não empresariais.

Mas o que seria cada um deles?

Os riscos empresariais, são todos aqueles que estão relacionados a estratégia da empresa e possível aplicar ação direta para eliminar, reduzir, controlar ou gerenciar. O risco empresarial inclui todos os riscos estratégicos que são voluntariamente buscados e assumidos pela organização em suas atividades comerciais habituais. Ele está associado às “atividades principais” que provêm das principais competências da empresa.

Posso citar com exemplo uma mineração. No momento que um investidor resolve comprar um fundar uma mineração, ele deve estar ciente dos riscos desta operação. Já os riscos não empresariais, são aqueles mapeados pela organização, porém não podem sofrer uma ação direta. Como a variação cambial, um conflito armado ou uma pandemia.

Neste texto vou me limitar aos riscos empresariais.  Essa categoria de risco pode ser dividida em outras subcategorias. Como os riscos financeiros, riscos operacionais, riscos contábeis e riscos jurídicos.

Mas onde estaria os riscos ocupacionais?

Os riscos ocupacionais que iremos tratar em nosso PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais fazem parte dos Riscos Operacionais. Sendo o Risco Operacional a possibilidade de ocorrência de perda resultantes de falha, deficiência ou inadequação de quaisquer processos internos envolvendo pessoas, sistemas ou de eventos externos e inesperados. Esta definição incluem o risco legal como a sanções em razão do descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades da organização.

Estudos mostram que o Risco Operacional é um dos maiores contribuintes para a falência das empresas e é o mais difícil de quantificar e gerenciar, pois estão relacionados diretamente as ações realizadas por seres humanos e logo dependem de seu comportamento. Uma organização tem suas atividades operadas por pessoas e as pessoas serão sempre passíveis de cometer erros. Pois é uma condição intrínseca dos seres humanos.

Por isso, o Gerenciamento de Riscos se faz tão importante nas operações de uma organização.

Mas será que estes diversos tipos de riscos se interagem? 

Gosto da seguinte frase: “Não podemos ver os riscos de forma individual, mas sim como parte de um portfólio a ser gerenciado”.

Vou tentar trazer um exemplo para ilustrar como os Riscos Ocupacionais podem dar origem a outros riscos ou impactar em riscos existentes. Vamos pensar em uma empresa que em sua operação é necessário caminhões, pá carregadeiras e outros equipamentos movidos a diesel. É natural que essa empresa tenha em seu estabelecimento um posto de abastecimento. Vamos supor que seja um reservatório que contenha 10 mil litros de diesel, o que seria um pequeno reservatório.

Caso você seja um profissional de segurança do trabalho, acredito que já estará começando a imaginar alguns riscos e medidas de controle que serão aplicadas nesta organização.

Então vamos aos riscos!

Se a empresa vai ter o abastecimento, irá precisar de uma pessoa para realizar a atividade. Assim, teremos um trabalhador com exposição a riscos ocupacionais. Tais, riscos estarão listados do Inventário de Riscos. Riscos de: Atropelamento, contato com produto químico, incêndio, explosão e outros serão parte dessa atividade.

Automaticamente o profissional que atua na gestão de segurança do trabalho, irá precisar observar diversas normas para fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, normas como: NR 01, NR-06, NR-07, NR-09, NR-10, NR-15, NR-16, NR-20, NR-33 e normas do corpo de bombeiros de seu estado.

Imagine que em algum momento ocorra uma falha no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Tal falha foi uma combinação entre a ausência do treinamento previsto na NR -20 e de alguma medida de engenharia ou administrativa prevista na NR-20 e que levou ao derramamento do combustível durante o turno da noite.

Este derramamento além de dar origem a um incêndio no posto de abastecimento, levou a contaminação do solo e o interrompendo da operação. Graças a equipe de brigada que foi muito bem treinada, o incêndio foi controlado, sem comprometer qualquer outra edificação ou equipamento.

Mas agora começamos o dia com alguns novos riscos que não os ocupacionais:

Risco Ambiental: A contaminação do solo irá levar a uma fiscalização que certamente poderá levar a uma multa e assim um impacto financeiro na organização é esperado.

Risco contratual: A perda do combustível irá paralisar a produção em 24 horas. Gerando atraso nas entregas e possíveis multas conforme previsto nos contratos de fornecimento. Temos novamente um risco financeiro e uma perda de credibilidade junto aos clientes. Este fator também poderá levar a um excesso de jornada nas próximas semanas, que poderá ser a causa de um outro acidente.

Risco jurídico: O evento pode levar a indenização pelos impactos gerados, fiscalizações e multas por não cumprimento de normas como as NRs, normas ambientais e do Corpo de Bombeiros.

Claro que este evento poderia ter levado a outros danos que não somente estes. Uma fatalidade ou uma contaminação de uma nascente que é responsável por parte do abastecimento de uma pequena cidade e as multas e ações indenizatórias teriam enormes impactos na organização.

Uma organização precisa conhecer bem os riscos existentes em sua operação e assim estruturar um Gerenciamento de Riscos que contemple os impactos isolados e combinados. E o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais precisa fazer parte dessa estrutura estratégica.

É preciso lembrar que a gestão de riscos é um sistema formal de identificação, medição e gestão da incerteza que existe em torno de um determinado resultado ou objetivo esperado pela organização. É uma ferramenta para a tomada de decisão que se aplica tanto de forma dinâmica como proativa. Em um processo de gestão de riscos, é preciso avaliar continuamente os riscos, desenvolvem-se respostas eficazes conforme sua classificação.

Assim é necessário destacar que não importa o tamanho de uma organização, ela não será capaz de gerenciar todos os riscos. Por isso é tão importante analisar, avaliar, classificar e comunicar os diversos riscos existentes.

E para finalizar deixo o seguinte pensamento:

O risco ocupacional é somente uma carta no baralho do Gerenciamento de Riscos e entender os impactos da combinação entre eles é algo essencial para o sucesso de qualquer empreendimento.

Fonte: RSData, por Wesley Silva, em 03/05/2022.

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