“Fique atento com a parametrização e envio dos eventos de SST”
Desde o início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial, por meio dos eventos S-2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Ambiente de Trabalho – Agentes Nocivos), ocorreram algumas dúvidas e falhas recorrentes nos processos de envios realizados pelas empresas.
Dúvidas recorrentes…
Na admissão do trabalhador, o empregado deve enviar o evento S-2200 (Cadastro inicial do vínculo), ou o evento S-2190 (Registro preliminar do trabalhador). Após o envio dessa informação, é gerado o número da matrícula no portal do eSocial.
Por meio dessa matrícula, a consultoria de segurança do trabalho poderá enviar o evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador), neste ponto, é necessário haver um acordo entre quem envia o evento de admissão do trabalhador e quem envia o evento com os dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Lembrando que no eSocial, os eventos são por ordem cronológica, portanto, alguns eventos devem ser enviados antes de outros eventos.
CTPS digital e as obrigações implementadas pelo eSocial
A CTPS digital faz parte das obrigações implementadas pelo eSocial, representando uma desburocratização de processos.
A CTPS pode ser emitida em meio eletrônico a partir de alteração promovida pela Lei nº 13.874/2019, no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com documento da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo uma melhoria oriunda do eSocial.
Da simplificação dos processos de contratação:
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensando-se, assim, o empregador da emissão de recibo. Simplificação do procedimento de admissão do trabalhador em decorrência da substituição de obrigações implementadas pelo eSocial, destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Anotação digital
De acordo com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o advento da Lei nº 13.874/2019, bem como da publicação das Portarias SEPRT nº 1.065/2019 e 1.195/2019, passou a ser permitida a anotação da CTPS digital por meio do eSocial.
Procedimento anterior
Anteriormente à obrigatoriedade ao eSocial, o empregador deveria, ao admitir um trabalhador, resumidamente: Registrar a admissão em livro, ficha ou sistema eletrônico mantido pelo próprio empregador, além de ser obrigatória a sua guarda;
Anotar os dados relativos ao contrato de trabalho na CTPS do trabalhador (meio físico), havendo a necessidade de devolução da CTPS ao trabalhador no prazo de 48 horas; e comunicar a admissão ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O eSocial desburocratiza processos
Desde que entrou em vigência a Portaria SEPRT nº 1.195/2019, os empregadores puderam cumprir a obrigação legal quanto ao registro dos empregados de forma eletrônica por meio do eSocial, não necessitando mais manter em seu poder fichas e livros de registro, reduzindo custos de armazenamento desses documentos.
Do eSocial e as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias
De forma sucinta, o eSocial é um projeto conjunto do Governo Federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal.
Este alinhamento permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos pelas empresas com essas ações.
O eSocial substituirá o Caged
Cumpre ressaltar que os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 do eSocial já são obrigados a prestar as informações de admissões e desligamentos, cumprindo a obrigação relativa ao Caged, exclusivamente por meio do eSocial, consoante ao disposto na Portaria SEPRT nº 1.127, de 2019. “É possível acompanhar as informações sobre o eSocial através do portal oficial do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas”.
eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho: eventos e multas
Com a implementação do eSocial, a fiscalização das obrigações ocorre de forma automática e, havendo falhas no cumprimento ou no envio das informações, não será possível escapar das multas.
Confira na lista a seguir os principais eventos e as multas relativas à saúde e segurança do trabalho.
- S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho: este evento descreve o ambiente geral de trabalho na empresa, bem como todos os fatores de risco nele existente;
- S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho: este evento deve ser enviado sempre que houver um acidente envolvendo o trabalhador, mesmo que não ocorra afastamento de suas atividades. As multas variam de acordo com o salário de contribuição e podem ser dobradas se houver reincidência;
- S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador: aqui devem ser comunicadas todas as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e aos exames complementares. A não realização dos exames médicos no devido tempo e o respectivo envio ao eSocial pode onerar o empregador com multas que variam de R$ 402,53 e R$ 4.025,33;
- S-2240 Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco: neste evento, devem constar os riscos aos quais cada trabalhador se encontra exposto no seu ambiente de trabalho, bem como os EPIs (equipamento de proteção individual) utilizados por eles.
- S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial: Aqui se deve especificar se as exposições declaradas no evento S-2240 acarretam para o trabalhador o direito a benefícios como insalubridade, periculosidade ou pagamento adicional para custeio de aposentadoria especial.
O eSocial veio para dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como inibir possíveis irregularidades e eliminar redundâncias nas informações prestadas pelos empregadores.
Pode parecer complicado a princípio, mas, com o auxílio de uma consultoria especializada não só em S.S.T mas em Direito como um todo, esses eventos podem ser cumpridos de forma correta, trazendo mais tranquilidade, segurança para o trabalhador e sem o risco de multas para o empregador.
Você já sabe! eSocial é com a SEG & COMPANY!
Fale com um de nossos especialistas, e implemente a melhor solução para o cumprimento das exigências da legislação ligue (77) 3613 3818 ou (77) 9 8826 – 0079 (watsapp)
Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. Que tal ajudar outros profissionais a ampliarem seus conhecimentos? Vamos lá então, utilize os botões a seguir para compartilhar esse conteúdo em suas redes sociais.
Fonte: Suporte Gestão SEG & COMPANY – em 20/04/2022.