A relação direta entre a CLT e as normas regulamentadoras de SST
Sabidamente, o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE, consagrado no inciso II do artigo 5º de nossa Carta Magna, deixa patente que: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei”. Outrossim, nunca é demais lembrar que a distinção basilar entre as Normas Jurídicas Legais e as Infralegais consiste no […]