Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial MEI, ME ou EPP tem tratamento diferenciado?

As empresas do Grupo 1, 2 e 3 começaram a ser obrigadas desde 10 de janeiro/2022, a enviar, os eventos do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o sistema do Governo Federal (eSocial).

Ocorre que muitas dúvidas estão surgindo, especialmente porque as empresas que não cumprem com as suas obrigações referente a gestão de segurança e saúde do trabalho podem ser penalizadas. 

Neste aspecto, as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP também se perguntam sobre quais são as suas obrigações. Para tentar esclarecer as dúvidas, abordaremos no artigo desta semana sobre o enquadramento legal relacionado ao “tratamento diferenciado” de SST para MEI´s, ME´s ou EPP´s.

Boa leitura!

Dispensa dos laudos PGR e PCMSO

A nova NR-01 ( Portaria SEPRT n.º 6.730/2020), estabeleceu tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, definindo através de análise técnica preliminar, que se não forem constatados riscos ou exposições ocupacionais aos riscos físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem por meio de protocolo digital, ficarão dispensadas da elaboração do PGR.

Logo, nos termos da Portaria 915/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, “todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio de comprovação elaborado por empresa de Segurança e Medicina do Trabalho ficará dispensado de enviar ao eSocial os laudos PGR e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. “

Contudo, não há previsão de dispensa para outros laudos e documentos tais como: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é obrigatório para qualquer empresa que possua pelo menos 01 trabalhador celetista (CLT).

Desta forma, em que pese o tratamento diferenciado, o MEI, a ME e a EPP, não estão dispensadas da obrigação de enviar os eventos SST para o e-Social.

Fonte: Suporte Gestão SEG & COMPANY em 04/02/2022.