Concentração de Poeiras Vegetais em Silos e o Risco de Explosões

Quando ouvimos falar em agricultura, ainda temos uma visão estereotipada do campo. Entretanto, sabemos que esta percepção está ultrapassada, pois o campo está em processo de plena modernização. O agronegócio é o setor que faz altos investimentos em tecnologias e se tornou um dos segmentos mais conectado digitalmente. Esse movimento, anteriormente conhecido como a Agricultura Digital, entra agora em uma fase que podemos chamar de Agricultura 4.0. Paralelo a essa evolução está a preocupação com as questões relacionadas a gestão de segurança do trabalho.

Nos últimos anos foram realizados muitos investimentos em soluções para proteção e segurança dos trabalhadores, equipamentos e operações, que refletem diretamente na redução de índices de acidentes e doenças do trabalho.

Neste piso, torna-se fundamental a análise de um dos principais setores da operação que são os SILOS. Neste setor são realizadas as atividades derivadas do processamento, transporte e armazenagem de cereais, este trabalho, se mal administrado pode levar a ocorrência de atmosferas explosivas.

Esta preocupação é justificável pois, um acidente proveniente de explosão de poeiras agrícolas podem resultar em destruição das instalações industriais e até edifícios, comprometendo a segurança das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente.

Uma explosão dessa categoria acontece quando grãos, por exemplo, sofre diversos atritos e impactos entre si e entre superfícies durante seu processamento e, consequentemente, liberam partículas menores, conhecidas como poeiras vegetais e fibras combustíveis, neste ponto, ao entrarem em contato com uma fonte de ignição, elas podem gerar uma explosão.

Dentre as principais commodities agrícolas que apresentam diferentes índices de explosividade durante seu processamento podemos citar o milho, a soja, o algodão e o trigo. O tamanho do risco depende do tipo de poeira ou fibra combustível presente na atmosfera, de que maneira são manipuladas e das características do local da atividade.

Armazéns, moegas, silos, tombadores, elevadores de caneca, caldeiras industriais, correias transportadoras, galerias, túneis, moegas, enfardadoras, selecionadoras, esmagadoras e secadores são algumas etapas do processamento presentes no agronegócio que devem receber atenção especial quando o assunto são atmosferas explosivas.

Riscos potenciais

O processo de armazenagem e processamento qualquer poeira de grãos pode ser perigosa, a do milho por exemplo, é considerada uma das mais danosas, pelo fato de ser um dos grãos mais voláteis que existem. Importante destacar que o acúmulo de poeiras nos elevadores, pisos, paredes e equipamentos apresentam grandes riscos de incêndios, além disso, temos as fontes de ignição, que em áreas classificadas devem ser consideradas como qualquer superfície que transmita calor, exemplo, um conduto de vapor, óleo térmico, eletricidade estática, fricção, pontos incandescentes, equipamentos elétricos, superfícies quentes, solda elétrica, faísca mecânica, autocombustão, entre outros.

Por fim e não menos importantes estão os equipamentos elétricos. Estes devem ser certificados pelo Inmetro para serem instalados nestes ambientes, ou seja, itens como luminárias, painéis de controle e comando, chaves de emergência e desalinhamento para correias transportadoras, sensores, chaves para monitoramento de portas e acessos, sinalizadores áudio e visuais entre outros devem ser submetidos a uma série de testes, eliminando, assim, esses itens como possíveis fontes de ignição.

Dicas de segurança do trabalho

Sabemos que de acordo com a NR-33 o silo é um tipo de espaço confinado, logo e de acordo com a norma, cabe ao empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Responsabilidades do trabalhador:

a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Conclusão

A indústria 4.0 no contexto do agronegócio poderá tornar o trabalho mais seguro, por meio de um mapeamento de riscos ambientais. Após a analise inicial passa-se a fase de identificação e neutralização dos riscos que poderá ser aplicada com o auxilio da tecnologia, objetivando potencializar a monitoração dos trabalhadores em ambientes de trabalho perigosos, onde possam estar expostos a condições extremas (calor, poeiras, explosão, gases, chamas etc).

Esta monitorização pode também ser aplicável a indicadores da gestão de segurança do trabalho. Com isto, implementam-se alertas em tempo real que permitem parar a operação ou o trabalho e adequar as medidas de prevenção, restaurar procedimentos de segurança e evitar lesões.

Para saber mais consulte um de nossos técnicos. Estamos prontos para te auxiliar!

Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 26/08/2021.