A NR 18 é uma das normas regulamentadoras que cuidam da Saúde e Segurança do Trabalho na indústria da construção civil.
Veja sua última atualização e conheça as mudanças:
Normas Regulamentadoras, chamadas pela sigla NR, são uma forma de controle de processos essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diferentes setores do mercado.
Na construção não é diferente.
Com as NRs é possível garantir um espaço de trabalho que coloque os riscos aos trabalhadores em níveis mínimos, estabelecendo protocolos de prevenção de riscos e reação rápida a imprevistos. Entre as muitas normas existentes está a NR 18 e as medidas de segurança para a construção civil que ela traz, essa norma trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, como definido em seu título.
As medidas apresentadas em seu texto abordam, de forma mais abrangente, as normas de segurança para canteiros de obra considerando elementos administrativos, planejamento do projeto e organização do canteiro de obras.
É uma norma que orienta sobre a prevenção de diferentes tipos de acidentes, de tornozelo torcido e escorregão até a possível queda de materiais em construções em altura ou a queda de um elevador. Para sempre atender as necessidades e realidade do setor da construção civil, a norma passou por atualizações que tiveram início em 2020.
As mudanças feitas trazem um novo formato para a NR e novas propostas de como controlar e garantir a segurança dos trabalhadores no canteiro de obras. No geral, as mudanças na NR 18 promovem a desburocratização, simplificação e maior harmonia para os processos da construção.
Confira aqui as novidades da atualização feita.
NR 18: as principais mudanças na atualização da norma regulamentadora
Olhando mais de perto a NR 18 em sua versão atualizada, vemos algumas importantes mudanças para que a SST na construção civil se torne mais eficiente.
Veja aqui as 6 principais mudanças.
Mudança 1: Redefinição do Sumário
A primeira grande mudança está na distribuição de informações. Enquanto a versão anterior da NR 18 possuía 39 capítulos, a versão atualizada foi reduzida para 17 e 2 anexos.
Veja a imagem com os dois sumários:
Mudança 2: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Anteriormente, cada empresa envolvida fazia o gerenciamento de seus riscos com seu próprio documento. Com a atualização da norma, a construtora é a responsável por elaborar o PGR com todos os riscos para os trabalhadores do projeto. Quem elabora esse documento agora é o engenheiro responsável pela obra, para projetos com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, ou pelo técnico em segurança no trabalho, para projetos menores.
A construtora vai elaborar todo o documento considerando todos os riscos da obra, mas ainda cabe aos fornecedores fornecer o inventário de riscos das atividades que foram contratados para executar.
Mudança 3: Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
O antigo tópico do PCMAT não pode mais ser encontrado no sumário da Norma Regulamentadora 18. As diretrizes e documentos que ele exigia ainda existem, mas agora estão inseridas no capítulo do PGR, tendo sido acrescentados alguns documentos específicos para cada tipo de canteiro de obras.
Mudança 4: Planos de Segurança
A versão anterior tinha diretrizes muito completas e inflexíveis em relação aos planos de segurança, estabelecendo em detalhes as medidas e ações de prevenção de riscos. Com isso, não deixava espaço para alterações nos protocolos de acordo com as percepções dos trabalhadores ou inserção de novas tecnologias, muitas vezes mais seguras que os equipamentos que constavam na norma.
A nova versão oferece espaço para essas tecnologias, considerando as necessidades e realidade de cada canteiro de obras para que a segurança possa ser aumentada.
Mudança 5: Comunicação Prévia de Obras
A mudança aqui é a transferência da Comunicação Prévia de Obra, que antes era feita na Delegacia Regional do Trabalho, para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Mudança 6: Otimização da segurança e proteção à saúde do trabalhador
Alguns novos critérios de SST foram inseridos na versão atualizada da norma. Um dos exemplos é o método de perfuração profunda chamado tubulão, que passa a não ser mais aceito. As construtoras que utilizam dessa técnica possuem prazo de 24 meses para adotar novas técnicas.
Outro ponto é que com a nova versão as escavações manuais só podem ser feitas com profundidade de até 15 metros. Também passa a ser obrigatório que máquinas autopropelidas acima de 4,5 quilos e equipamentos de guindar passem a ser climatizados.
O uso de containers marítimos também sofre alterações. Passa a ser proibido que sejam utilizados para áreas de vivência como vestiários, refeitórios e escritórios no canteiro de obras.
Maior segurança com as atualizações da NR 18
Cuidar da saúde e segurança do trabalho sempre será uma prioridade na construção civil. Acidentes podem representar problemas muito grandes para os trabalhadores, que podem ser afetados, serem gravemente feridos e até mesmo sofrer acidentes fatais.
A construtora e o projeto também sofrem com acidentes, mesmo os mais simples e menos arriscados para o trabalhador, como um material que cai sem acertar ninguém, pode significar um custo extra para a obra e atraso no cronograma.
A atualização da NR 18 promete diminuir ainda mais as possibilidades de que acidentes aconteçam no canteiro de obras e os prejuízos para trabalhador e construtora sejam mitigados.
Quer melhorar ainda mais a gestão de saúde e segurança do trabalho dos seus projetos? Acompanhe nossas postagens e conheça outras Normas Regulamentadoras e como reduzir riscos, otimizando os processos com as ferramentas da GESTÃO INTEGRADA SEG & COMPANY.
Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 14/07/2021.