Confira as mudanças na aposentadoria por periculosidade em 2021

Descubra o que muda com a Aposentadoria Especial no tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas para as formas de contribuição e aposentadoria dos trabalhadores. Algumas delas foram as mudanças na aposentadoria por periculosidades e insalubridade.

Aposentadoria Especial ou aposentadoria por insalubridade é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que durante o tempo de serviço tenham sido expostos à insalubridade – agentes químicos, físicos e biológicos – ou à periculosidade – atividades ou funções que coloquem em risco a segurança e saúde do trabalhador.

Conheça as regras da aposentadoria por insalubridade 

Antes da Reforma Previdenciária e da criação da Aposentaria Especial, os decretos que regiam quais as profissões se enquadravam na aposentadoria especial eram os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Hoje em dia, após a Reforma, outras regras foram criadas e mesmo profissões que antes não constavam no decreto, agora podem pedir a aposentadoria especial, desde que se consiga comprovar a insalubridade e periculosidade dos ambientes.

Para tal, deve-se apresentar o documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Além dele, atualmente, o trabalhador exposto à insalubridade ou periculosidade pode contar com os benefícios das mudanças que ocorreram na Aposentadoria especial. Veja a seguir as novas regras.

1ª regra: Transição de aposentadoria

Se você trabalhou com insalubridade antes da Reforma Trabalhista, porém não havia reunido tempo de atividade especial para se aposentar, atente-se à Regra de Transição:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos;
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 76 pontos;
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos.

2ª Regra Definitiva (com idade mínima)

Essa regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. Além dos 25 anos de contribuição, exige-se uma idade mínima, que é de 60 anos de idade.

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade;
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade;
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade.

Existem outras formas de conseguir acesso ao benefício da aposentadoria especial. Consultar um especialista em Previdência ou o próprio INSS é o melhor caminho para saber detalhadamente qual a melhor opção para cada caso.

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