Adicional de Insalubridade e a manipulação de óleos minerais, graxas e lubrificantes
De acordo com o disposto na NR-15, Anexo 13, da Portaria 3214/78, o labor realizado em contato permanente com óleos minerais, sem a adoção de medidas administrativas de Segurança e Medicina do Trabalho e pelo uso efetivo de EPI´s, assegura ao empregado o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A 1ª turma do […]