Conforme já divulgado, houve alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país.
A Portaria do Ministério da Economia confirmou o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro/2020, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro/2020.
O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previsto para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal eSocial, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
FASES EM CURSO
A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam em setembro/2020, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.
Veja abaixo como ficou:

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Fonte: Ministério da economia
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