Leia este post e fique por dentro!
A SEG & COMPANY fará uso da assinatura digital em todos os documentos de gestão de Segurança e Medicina do Trabalho a partir de Março/21.
O processo visa atender os requisitos da Portaria nº 211 de 11/04/2019, objetiva-se além disso, facilitar as operações, otimizar o custo benefício, agilidade na entrega, e qualidade dos documentos e processos eletrônicos.
Mas afinal. O que é a Assinatura Digital?
Assinatura Digital possui validade jurídica (diferentemente de um arquivo escaneado, que não possui valor nenhum) e relaciona um documento a um usuário. Para utilizá-la é necessário ter o Certificado Digital.
O que diz a Portaria nº 211 de 11/04/2019?
A Portaria considera válido o uso da certificação digital, desde que estejam no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Confira a lista de documentos da Gestão Integrada que entrarão na plataforma de arquivo e assinatura Digital:
I – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;
VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;
X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
XI – Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
XII – Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
XIII – Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Até a chegada da obrigatoriedade, o que muda para a SST?
Até o dia 31 de março de 2021 estaremos nos adequando a nova modalidade, ou seja, fornecendo documentos impressos assinados em conjunto com os digitais.
No entanto, a partir de 01 de abril de 2021, todos os programas e documentos serão fornecidos na modalidade digital.
Além disso, o Art. 2º da Portaria deixa claro que, os documentos assinados devem ser guardados pelo período exigido na legislação própria, para a fiscalização das obrigações de segurança e saúde no trabalho.
O Parágrafo Único complementa ainda: Os empregadores que optarem pela guarda de documentos devem manter os originais pelo período mencionado para, caso a Inspeção do Trabalho solicitar, possa ter acesso aos documentos físicos originais.
É importante salientar que a obrigatoriedade da assinatura digital se estenderá a todos os documentos técnicos fornecidos pela SEG & COMPANY.
Atendendo os requisitos do “§ 2º “O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato “Portable Document Format” – PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho”.
Como fica o software que uso hoje e não disponibiliza Assinatura Digital?
Se você possui um software de gestão das rotinas de segurança e medicina do trabalho, verifique se o mesmo já possui um projeto estruturado para incluir a funcionalidade dos documentos e da assinatura digital.
Se ainda não possui, entre em contato com nosso setor comercial e conheça nossas soluções (77) 3613 3818 ou no e-mail comercial@segecompany.com.br.
Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 01/02/2021.