Prazo para entrada em vigor do PGR é alterado

Prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas Normas Regulamentadoras (NR´s).

Foi prorrogada para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Aprovada na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente que ocorreu nos dias 5 e 6 de novembro do ano passado, a mudança visa harmonizar os prazos de vigências.

De acordo com o boletim divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o impacto da pandemia nas atividades das organizações também foi levado em consideração para essa tomada de decisão. Assim como a possibilidade de disponibilização de fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEIs e de ferramentas de avaliação de riscos, ambas previstas na NR 1, em prazo hábil.

Coordenador da bancada dos empresários na CTPP, Clovis Veloso de Queiroz Neto conta que o pedido de harmonização das datas veio de sua bancada e que a proposta era que fossem adiadas para 1º de setembro. No entanto, após negociações entre as três representações, foi aprovado por consenso o início das vigências para o mês anterior. “Dado a tudo que aconteceu em 2020, todas as dificuldades que as empresas e os trabalhadores têm passado, concentrando seus esforços no combate à Covid-19, bem como na luta para a continuidade dos negócios, entendemos que a prorrogação da vigência da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1) daria um fôlego para as organizações se adequarem a essa nova realidade.

Como o PGR é o cerne das mudanças nas NRs, as demais normas têm que acompanhar a sua vigência”, explica.

Prevista para ser publicada nos próximos meses, a nova NR 17 (Ergonomia) também deve entrar em vigor em agosto deste ano.

Entre os demais tópicos deliberados na reunião da CTPP, foram aprovadas por consenso alterações nos Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 visando harmonização e atualização em razão da publicação dos novos textos da própria norma e da NR 1. Também foi aprovada por consenso a prorrogação para 1º de agosto, os subitens previstos na Portaria SEPRT nº 1.412/2019, referentes à NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Prioridades

De acordo com o calendário da CTPP, serão revisadas e harmonizadas neste ano, 22 NRs, além de limpeza urbana e apresentação de relatório de riscos psicossociais.

O processo de modernização das NRs iniciou em 2019, objetivando sua harmonização com as novas necessidades do mundo trabalhista, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Até o momento, já foram revisadas 11 NRs, mais a revisão de anexos da NR 15 (insalubridade) e NR 16 (periculosidade), e a revogação da NR 2 (inspeção prévia).

Além da discussão destas Normas Regulamentadoras, o representante da bancada governamental, o engenheiro de segurança e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha adianta que deve haver mais um conjunto de atualizações, ainda sem dar muitos detalhes.

Com relação a este ano, quando a CTPP completará 25 anos, desde sua criação em 1996, o coordenador da bancada dos empregadores acredita que será um ano emblemático para a Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. “É certo que temos muito o que fazer, muitas Normas Regulamentadoras necessitarão de ajustes com a entrada em vigor do PGR, temos esta consciência. Será, com certeza, um ano de muito trabalho para o governo, trabalhadores e empregadores”, prevê Queiroz Neto.

Maradona teme que as revisões das NRs que estão por vir tenham apenas foco econômico. “A vontade da equipe da Strab é de manter um patamar técnico, porém, a realidade é outra. No primeiro semestre de 2021 queremos discutir o Anexo 1 da NR 15 e o Governo quer adiar cada vez mais”, pontua. Ainda, segundo ele, a bancada dos trabalhadores criticou a atuação da Fundacentro no sentido de promover a redução de direitos dos trabalhadores. Ele se refere a estudos que estariam sendo desenvolvidos pela entidade e que visam comprovar a eficiência de EPIs em detrimento da eliminação dos perigos e das proteções coletivas.

Lumbreras reforça a ideia de que uma nova fase está por vir, com a introdução de uma nova sistemática de gerenciamento de riscos ocupacionais. “Um dos grandes desafios será implementá-la nas pequenas organizações. Estamos em fase de elaboração de fichas de orientações para os MEIs e de construção de ferramentas de avaliação de risco para as MEs e EPPs, que esperamos que estejam em funcionamento no segundo trimestre de 2021”, revela o auditor fiscal.

Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 01/02/2021.