COVID-19 | Prevenção e Bom Senso

Chegou a hora de reforçar os alertas para os cuidados básicos de proteção para evitar um retrocesso.

Estamos em meio a pandemia do COVID-19, e a Justiça do Trabalho continua com o entendimento de que as empresas devem seguir todas as normas de segurança e medicina do trabalho já vigentes.

Neste sentido, os empregadores devem revisar os protocolos de segurança e as medidas preventivas para evitar que os funcionários sejam contaminados pelo vírus.

Para reforçar os cuidados as empresas devem adotar protocolos de segurança além de atender as condicionantes sanitárias exigidos pelas Portarias Conjuntas 19/2020 e 20/2020, emitidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria e Especial de Previdência e Trabalho.

As orientações preveem quais são as medidas que devem ser observadas para a prevenção e o controle da transmissão da COVID-19.

Paralelos as medidas de segurança é de suma importância que os trabalhadores sejam instruídos através de treinamentos de integração de segurança ou diálogos de conscientização (DD´s) sobre as regras de segurança e saúde.

Além disso, o ambiente de trabalho – área física – deverá sofrer adequações para que se respeite o distanciamento mínimo entre os funcionários no uso das áreas comuns, além do uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e proteção ao público em geral como, ventilação, limpeza assídua dos ambientes e fornecimento de máscaras, álcool gel, entre outros.

Futuro pós COVID-19

Não é de hoje que as empresas estão cada vez mais utilizando o COMPLIANCE como ferramenta de Governança Corporativa visando gerenciar melhor os riscos e passivos jurídicos.

Essa atitude representa uma efetiva mudança de paradigma, incorporando o COMPLIANCE aos modelos de avaliação e decisões de investimento, realinhando assim, o driver de geração de valor das organizações.

A pandemia da COVID-19 – cujas implicações econômicas superam a crise financeira de 2008, combinada com os ataques de 11 de setembro de 2001 -, ilustra a materialidade dos fatores de risco sociais e ambientais, assim como a relevância de uma sólida arquitetura de Governança Corporativa.

Desde o início da pandemia, as decisões empresariais relacionadas à saúde e segurança dos colaboradores, passaram a ser o centro das atenções, não somente por suas consequências financeiras, mas também (e principalmente) por suas implicações reputacionais.

Iniciativas voltadas à preservação dos postos de trabalho, por exemplo, denotam uma preocupação com o agravamento da crise frente a um aumento descontrolado nos níveis de desemprego. Há inclusive alegações que a pandemia é um “lembrete” de que saúde e segurança devem ser preocupações fundamentais em todos os setores, e que sua má gestão pode ter um impacto significativo.

Nesse ponto, em um futuro pós COVID-19, as empresas serão lembradas pela forma como trataram seu capital humano, assim como sua relação com as comunidades onde operam.

Percebe-se então que o trabalho preventivo garante a consonância e a conformidade com as legislações. No entanto, torna-se fundamental a implantação de uma cultura de prevenção em ” larga escala” o que pode ser facilitado com a contratação de uma empresa que tenha tradição no mercado, para isso conte com nossos serviços e soluções.

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Fonte: SegeCompany.com – em 06/11/2020.