O que é o FAP?

Dando continuidade na Série de Artigos “Contribuições Previdenciárias e seus impactos pela Gestão de SST: GIIL-RAT, FAE, FAP e NTP”, neste artigo, falaremos propriamente sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Vamos lá então?

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O QUE É O FAP?

O FAP é um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre a alíquota de 1, 2 ou 3% do seguro contra acidentes de trabalho, incidente sobre a folha salarial das empresas e destinado à Previdência Social, mensalmente, conforme ilustração a seguir:

Portanto, o FAP é responsável por flexibilizar o Seguro, permitindo assim, reduzir a contribuição previdenciária em até 50% ou aumentá-la em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais apresentados num determinado período.

Neste sentido, pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior índices de acidentalidade e adoecimento, pagam mais. Por outro lado, o FAP reduz a contribuição das empresas que registram menores índices. Desta forma, o FAP é um indicador que afeta diretamente o equilíbrio financeiro das empresas, e a segurança e saúde dos trabalhadores.

OBJETIVOS DO FAP

O FAP tem como finalidade incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de segurança e saúde no trabalho.

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO FAP

O cálculo do FAP é realizado anualmente e efetuado para cada estabelecimento de uma empresa, ou seja, CNPJ completo, conforme estabelece a Resolução 1.329 de 2017, que aborda sobre a metodologia de cálculo do FAP.

Não entrarei na minúcia da metodologia de cálculo, porém gostaria de fazer as seguintes considerações:

Quanto as ocorrências atreladas a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, apenas os benefícios acidentários e as CATs de óbito influenciam no cálculo do FAP;

Entretanto, benefícios acidentários e as CATs de óbito, identificados por meio de CAT, como oriundas de trajeto, não são consideradas no cálculo – Ou não deveriam ser consideradas;

Acidentes de trabalho identificados por meio de CAT e que não geram benefício acidentário e desde que não sejam de óbito, por si só, não influenciam no FAP.

COMO CONSULTAR O FAP

O FAP é consultado eletronicamente, mediante CNPJ raiz de uma empresa e sua senha, por meio do FapWEB. E é recomendável usar o navegador Mozilla Firefox, já que é comum os demais apresentarem um erro de conexão.

ANÁLISE DO FAP

Durante a consulta do FAP, busca-se identificar oportunidades de melhorias atreladas a três aspectos:

Desempenho;

Divergência;

Processos

Desempenho do FAP

Neste aspecto, busca-se identificar se os dados do estabelecimento que está sendo analisado melhoraram ou pioraram, em comparação com ele mesmo. E alguns destes dados também podem ser comparados entre os dados do respectivo estabelecimento e com outros estabelecimentos da sua atividade econômica, ou seja, a concorrência.

E os dados a serem identificados os seus desempenhos em relação ao FAP são:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com óbito;

Benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94);

Índice de frequência, gravidade e de custo;

Número de ordem de frequência, gravidade e de custo;

Percentil de ordem de frequência, gravidade e de custo;

Índice composto.

E caso o desempenho tenha piorado ou apresente-se pior do que os demais estabelecimentos da atividade econômica, deve-se identificar o motivo (problema), e planejar o que pode ser realizado para melhorar o desempenho.

Divergências do FAP

E neste aspecto, busca-se identificar se os dados condizem com a realidade, levando em consideração o período base ou se há alguma divergência.

E os dados a serem identificadas a existência de divergência em relação ao FAP são:

Massa salarial;

Número médio de vínculos;

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com óbito;

Benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94);

Taxa média de rotatividade.

E caso haja divergências, deve-se realizar a contestação, conforme será abordado no próximo tópico.

Mas, também deve ser identificado se esta divergência poderia ter sido identificada na época de ocorrência. Caso sim, deve-se identificar o motivo (problema), e planejar o que pode ser realizado para identificar tempestivamente as inconsistências de determinado dado.

Processos do FAP

Já neste aspecto, busca-se identificar se há algo que precise ser ajustado ou melhorado. E basicamente, o ajuste ou melhoria relacionado a determinado dado está atrelado ao desempenho ou a divergência.

Desta forma, indica que um ou mais processos precisam ser revistos, a fim de evitar desempenhos ruins ou divergências que, tempestivamente, poderiam ter sido identificadas e corrigidas.

Sendo assim, com base na análise dos dados do FAP e na identificação de oportunidades de melhorias, cabe à empresa rever os seguintes processos, a fim de melhorar seu desempenho ou evitar divergências, por meio de:

Gestão de riscos;

Gestão de eventos adversos;

Gestão da saúde dos empregados.

CONTESTAÇÃO DO FAP

O FAP atribuído às empresas poderá ser contestado eletronicamente, administrativamente, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente pelo FapWEB.

E o prazo para a contestação, normalmente, é entre 01 a 30 de novembro do respectivo ano de seu processamento e publicação que ocorre, normalmente, na última semana de setembro.

E devem ser contestadas as divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, conforme seguem:

CATs com óbito;

Benefícios acidentários;

Massa salarial;

Número médio de vínculos;

Taxa média de rotatividade.

E em caso de indeferimento da contestação, caberá recurso ao CRPS, eletronicamente, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.

E caso haja propositura, pela empresa, de ação judicial que tenha o mesmo objeto do processo administrativo (contestação), será considerado renúncia da empresa ao direito de recorrer à esfera administrativa e consequente desistência da contestação interposta.

CONCLUSÃO

O FAP é um excelente instrumento para nortear a gestão de SST de uma organização. Neste sentido, recomenda-se consultar e analisar o FAP da sua empresa ou dos seus clientes, para compreender o seu impacto na organização, bem como o motivo.

E com isso, haverá subsídios para justificar as ações que devem ser planejadas e realizadas pela empresa, no sentimento de melhorar as condições e o ambiente de trabalho, preservando a saúde e integridade física dos trabalhadores, bem como o equilíbrio financeiro da organizações.

Fonte: Suporte Gestão – Seg & Company – em 26/08/2020.