Gestão | Tributação das alíquotas SAT, GILRAT, FAE, FAP e mais

Embora a entrada em vigor do novo eSocial ainda gere algumas dúvidas – mas sim, ela VAI acontecer -, há dados relativos a Segurança e Saúdo do Trabalho que estão presentes em eventos vigorantes desde o começo do eSocial, principalmente no que se refere a tributação.

Em SST, a tributação é calculada pelo SAT e pode variar de 0,5% a 18% da folha de pagamento.

Neste campo, há diversos itens a levar em conta. A alíquota base deste cálculo (GILRAT, GIILDRAT ou RAT, como muitos a chamam), se refere ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Trata-se de uma contribuição, a cargo da empresa, criada pela Lei 8.212/91 para financiar a complementação das prestações de serviço pela Previdência decorrentes dos acidentes do trabalho.

Conforme já descrevemos em outras publicações, trata-se de uma espécie de seguro contra acidente de trabalho incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos conforme o grau de risco.

Assim, o cálculo deve ser avaliado de acordo com o grau de risco (leve, médio ou grave) da atividade preponderante exercida pelo trabalhador:

1% para empresas em cuja atividade preponderante tal risco de acidentes do trabalho seja leve;
2% para risco médio;
3% para risco grave.

Desde  a publicação da Lei 9.732/98, houve a majoração da alíquota de GIIL-RAT, incidente nos casos em que a atividade exercida pelo segurado a serviço do empregador possibilite concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Há, ainda, o Adicional para Financiamento das Aposentadoria Especiais (FAE), que vale para empregadores que mantenham empregados em atividades cujas condições sejam consideradas especiais (em geral, trabalho exposto a agentes nocivos à saúde). Neste caso, o empregador terá de recolher alíquota adicional (FAE) ao GIIL-RAT.

E o percentual é variável de acordo com a atividade exercida. Em relação ao tempo, deve ser assim considerado:

Aposentadoria Especial de 25 anos: 6%
Aposentadoria Especial de 20 anos: 9%
Aposentadoria Especial de 15 anos: 12%

E o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

Em palavras simples, é um flexibilizador do valor recolhido para o GIIL-RAT para cada caso, variando de 0,5000 a 2, com quatro casas decimais. O FAP é composto por índices como frequência, custo e gravidade, de acordo com as regras da Previdência, e pode cortar à metade ou multiplicar por dois o valor do GILRAT em função do desempenho da empresa dentro da respectiva atividade econômica.

O FAP flexibiliza a alíquota de seguro acidentário GILRAT, e, para uma empresa, quanto melhor for a gestão de indicadores da área de SST, mais amplo será o controle sobre tais itens e alíquotas, podendo incidir em uma redução no valor do FAP.

Tudo isso é informado no eSocial (eventos S-1005 e S-1200, desde 2018) e, por isso, é de suma importância que as empresas tenham olho vivo sobre esta gestão técnica e jurídica, para não incorrer em erros, pois, um dado incorreto e poderá haver irregularidade em relação à tributação de SST, gerando penalizações e multas aos empregadores.

Ou seja, gestão de segurança e medicina do trabalho é fundamental não apenas para manter a empresa em dia com suas obrigações, perante empregados, Previdência, eSocial e demais instâncias, mas também para mantê-la segura e controlada em relação aos tributos decorrentes de sua atividade.

Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 06/07/2020.