Gestão | Quais os impactos com o Fim da MP 927

No dia 20 de julho de 2020  os profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), acordaram para mais um dia de busca por informações. Tudo por causa da perda de validade da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020.

Essa medida dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública causada pelo COVID-19 e trata de alterações no Teletrabalho, Férias Individuais, Férias Coletivas, Feriados, Banco de Horas e Segurança e Saúde do Trabalho e Fiscalização. No senado ela recebeu mais de 1080 emendas, propondo alterações e revisão em seu texto, o que a meu ver levou a dificuldades na sua aprovação.

No que trata de segurança e saúde no trabalho, a MP basicamente tinha três artigos, que são:

Art. 15.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

Art. 16.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

2º  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

Art. 17. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

Em resumo, pela medida as empresas poderiam paralisar a realização de exames, treinamentos e processo de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) enquanto durasse o período de calamidade. Porém, com a perda de sua validade, pela não votação pelo legislativo estes prazos não são mais aplicáveis aos treinamentos, exames e processo eleitoral que vencerem a contar do dia 23/07.

Mesmo estando mantido o estado de calamidade, depende-se de um decreto legislativo que poderá ser apresentado em até 60 dias com a finalidade de disciplinar os efeitos da MP. No que se diz aos treinamentos e exames, para todos aqueles vencidos no período da validade da MP, fica mantido os prazos de 90 e 60 dias respectivamente. Pois, a MP possuía valor legal, logo se precisa dos prazos para que as empresas se regularizem.

Então o que fazer neste momento?

Acredito que as ações abaixo, podem ajudar a organização e aos profissionais a realizarem as adequações necessárias.

1º Avalie a realidade da sua organização.

Veja quantos exames estão vencidos, treinamentos e como está o processo de CIPA.

2º Inicie o processo eleitoral da CIPA .

Essa ação demanda pouco investimento e pode começar quase que de imediato.

3º Inicie uma programação para realização dos exames.

É importe lembrar que não vamos conseguir tirar todos dos trabalhadores no mesmo dia e que devemos ter cuidados para evitar a contaminação pelo COVID. Além disso, como geralmente já se tem um contrato com uma empresa de medicina ou a empresa possui um médico do trabalho, essa ação não depende de realização de orçamentos.

4º Levante quais são os treinamentos internos e treinamentos externos (presenciais e semi-presenciais) que estão pendentes.

Com isso em mãos, inicie um cronograma de treinamento iniciando pelos internos e neste intervalo realize o processo de cotação e contratação dos treinamentos externos. É importante que se tenha um prazo final para adequação e que isso seja monitorado.

Claro, que neste intervalo podemos ser surpreendidos por uma nova MP ou decreto e por isso precisamos estar a atentos as mudanças.

Fonte: Suporte Gestão em 23/07/2020.