Em tempos de pandemia, o governo federal, por meio do decreto n° 10.422, prorrogou os prazos para realização de acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário do trabalhador CLT, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Ficando assim permitido a redução de jornada de trabalho por mais 30 dias, e a suspensão de contratos por mais 60 dias.
O Pagamento da redução salarial se caracteriza por 25%, 50% ou 70%, em ambos os casos é concedido ao trabalhador um complemento no pagamento por parte do governo federal. Este complemento é retirado dos valores de seguro desemprego de cada trabalhador, porém estes valores não refletem integralmente o montante recebido pelo trabalhador antes da redução salarial.
O decreto presidencial estendeu para 120 dias os casos de redução salarial e suspensão de contrato. No caso de redução salarial foram acrescentados 30 dias passando de 90 dias para 120 dias. E no caso de suspensão de contrato foram acrescidos 60 dias, passando de 60 dias anteriores para 120 dias no total.
A mesma medida também prorrogou o auxílio emergencial de R$ 600,00 reais por mais um mês para os trabalhadores com contrato intermitente, desde que firmado até a data de publicação da MP 936, a qual foi convertida na lei n°14.020 de julho de 2020.
Fonte: Bem Paraná – por Lucas Lanhozo de Paula – em 28/07/2020.
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