Gestão | Fim da dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

A Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020 permitiu aos empregadores deduzir das contribuições previdenciárias devidas pelo prazo de três meses, os primeiros 15 dias de salários pagos aos segurados empregados, cuja incapacidade temporária fosse comprovadamente decorrente da contaminação da COVID-19 (coronavírus). No entanto, conforme previsão na lei, a dedução somente poderia ser efetuada […]