Mudanças e princípios utilizados pela NBR/ISSO 45001 para o processo de gestão de S.S.T.
Aos poucos vamos acostumando nossos olhares, ouvidos e mentes a requerida “harmonização” preconizada pela nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos “Ocupacionais‘. Compreendendo e aceitando as novas estruturas da Gestão de “Riscos” referentes não mais puramente ao ambiente, atividade, cargo ou função exercida pelo trabalhador ou empregado, mas à ocupação cuja a exposição ocorre dentro deste determinado ambiente.
Nos termos e definições baseados na estrutura GRO da ISO 45001, passam a harmonizadamente fazer parte de uma linguagem técnica específica de SST. Alguns princípios mais importantes desta dimensão trazidas para o texto da nova legislação, e, segundo a hermenêutica jurídica” queremos destacar a seguir:
De riscos ambientais (herança do PPRA) passamos a nos orientar agora pelo risco “Ocupacional“.
De colaborador…temos o Empregado (vínculo empregatício direto com o CNPJ Contratante) ou Trabalhador, todo e qualquer indivíduo, inclusive sócios proprietários que laboram em troca de remuneração.
De empresa, para Estabelecimento ou Organização.
Princípio de estabelecer procedimentos de segurança e programas de treinamento para os trabalhadores, visando garantir que eles estejam cientes dos riscos no local de trabalho. Promovendo uma cultura de S.S.T. na qual todos são responsáveis pela segurança, saúde e bem-estar;
Princípio de reconhecimento a fim de avaliar, identificar e controlar riscos potenciais e riscos associados a equipamentos e processos. Isto é, ouvindo a percepção do trabalhador sendo compromisso de todos a eliminação das situações de risco;
Princípio de identificar produtos químicos perigosos e garantir que as disposições adequadas estejam em vigor para manuseio e descarte de acordo com as leis aplicáveis e as melhores práticas
– Análise de FISPQs, memorial descritivo, procedimentos de segurança para armazenamento, manipulação, movimentação, sinalização de segurança e plano de respostas à emergências;
Princípio de que todos os acidentes podem ser evitados. Para isso, a organização deve assegurar políticas e procedimentos para lidar com quaisquer situações de emergência que devam incluir planos de evacuação, treinamento, sistemas de detecção de incêndio e portas de saída de emergência. A NBR 14276 e NBR 15219 aplicam-se a toda e qualquer planta;
Princípio para garantir que a acomodação dos trabalhadores seja limpa, segura e atenda às necessidades básicas. As instalações devem ser construídas e mantidas de acordo com os padrões estabelecidos pelas leis e regulamentos aplicáveis e devem estar separadas de qualquer área de produção;
Princípio para fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores de acordo com suas exigências de trabalho e a meta de condições seguras de trabalho. Adoção de critérios para comprovar a eficácia do EPI (procedimento descritivo para fornecimento, garantia e comprovação de uso efetivo, treinamento, qualidade do treinamento, manutenção, guarda, armazenamento, substituição, manutenção, higienização/descontaminação, descarte, quadro básico de EPI x Função, Quadro durabilidade básica do EPI, registro de entregas etc…)
Princípio de que Segurança e Saúde é responsabilidade de todos e nada justifica a quebra das regras de segurança. Neste caso, a preocupação com a SST é responsabilidade de cada líder, empregado e contratado;
Princípio de que o foco em Segurança Saúde e é a “Perda Zero”. Às ações preventivas devem ser orientadas para alcançar a excelência em Segurança Saúde, criando uma cultura de “Perda Zero”. “Perda Zero” significa o gerenciamento de riscos para que não ocorram lesões ou doenças aos trabalhadores e empregados, nem dano à propriedade ou ao meio ambiente, bem como quaisquer ocorrências envolvendo a comunidade ou prestadores de serviço;
Princípio de que o gerenciamento de Segurança e Saúde é amplo, ou seja, a segurança deve fazer parte de todos os nossos momentos, dentro e fora do trabalho. O gerenciamento de Segurança e Saúde deve ser considerado em todo o ciclo de vida dos empreendimento, buscando influenciar toda a cadeia produtiva. Deixa de ser apenas mais uma prioridade e passa a ser um valor intrínseco a sustentabilidade do negócio. Além disso, requisitos de SST devem ser abordados no relacionamento com prestadores de serviços e fornecedores;
Princípio de que estabelece compromissos e padrões (ISO 45001) definidos que devem ser implantados, conhecidos e respeitados por todos os colaboradores e partes interessadas de uma organização. Observa-se que tais princípios, quando aplicados adequadamente, agregam valor ao negócio e demonstram o compromisso com a Segurança e Saúde no Trabalho.
Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 15/06/2020.