A Medida Provisória nº 927/2020 (MP 927), que autorizou empresas a implantarem medidas excepcionais em seus ambientes e rotinas de trabalho, em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Coronavírus, gerou muitas dúvidas – e também fake News – em relação à Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
Isto porque a MP 927 traz uma flexibilização das regras trabalhistas, e, diante disso, surgiram questionamentos como:
Não haverá fiscalização referente a SST durante o período de pandemia?
O e-Social acabou?
Todas as NRs serão extintas?
Fato é que a MP 927 foi editada pelo governo federal em caráter emergencial, tendo como foco auxiliar na manutenção dos empregos, evitando o fechamento de empresas, durante a pandemia. Sobre as dúvidas, ou mitos, surgidos, vamos às respostas.
- O e-Social NÃO vai acabar
Ao contrário do que muitos pensaram, o e-Social não será extinto. O que ocorre é que está mudando: em 2019, a Lei da Liberdade Econômica (Nº 13.874/2019) trouxe medidas diversas, entre elas a promessa de substituição e simplificação do eSocial, conforme o artigo 16:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Desde então, os rumores sobre as alterações no eSocial pipocaram, mas a estrutura de transmissão e recebimento de informações das empresas ao governo, para fins de fiscalização, não foi alterada e nem será. O que haverá será a simplificação de eventos, mudanças de cronograma e de leiaute. Ou seja: empresas que já adotaram um sistema para transmissão dos dados à plataforma do e-Social poderão mantê-lo. E quem ainda não o fez, deve fazer, já que será, sim, muito útil e necessário.
Em fevereiro deste ano, uma versão beta do novo leiaute do e-Social foi lançada, permitindo a desenvolvedores e usuários se prepararem para as novidades que virão. Dentre as mudanças esperadas, estão:
Redução do número de eventos e de campos do leiaute.
Exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados.
Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações.
Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS.
Exclusão dos campos onde era exigido o NIS para identificação do trabalhador.
Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
2. Todas as NRs serão extintas?
Não, não serão. Muitas delas sofreram ou sofrerão alterações, como a NR 1 (Disposições Gerais), NR 2 (Inspeção Prévia), NR 3 (Embargo e Interdição), NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), NR 17 (Ergonomia), NR 24 (Condições Sanitárias e Conforto nos Local de Trabalho) e NR 28 ( Fiscalização e Penalidade).
3. Não haverá fiscalização referente a SST durante o período de pandemia?
Haverá, sim. E bem forte, em alguns pontos, como a questão de EPI. O uso de máscaras, viseiras, óculos, luvas e outros equipamentos de proteção individual relacionados à proteção dos trabalhadores contra a contaminação e propagação do novo Coronavírus é uma exigência muito grande deste momento de pandemia e, portanto, a fiscalização sobre isso está bem exigente.
Fonte: Suporte Gestão Seg & Company em 25/05/2020.