A Medida Provisória 955, de 20/04/2020, revogou a MP 905, que tratava de várias outras matérias trabalhistas, além do Contrato Verde Amarelo, sendo uma espécie de mini reforma trabalhista.
A MP 905 foi uma iniciativa do governo federal de fazer algumas alterações da CLT, antes do encaminhamento ao Congresso Nacional da nova reforma trabalhista e sindical que já está em estudo no Ministério da Economia, em função da conclusão dos trabalhos do GAET – Grupo de Altos Estudos do Trabalho, criado pela Portaria 1.001, de 04/09/2019, do ME.
A MP teve mais de 2 mil emendas e foram propostas algumas ações no STF discutindo a sua constitucionalidade.
Na sua votação na Câmara dos Deputados, o contrato verde amarelo, uma de suas principais novidades, sofreu alteração na redação original e foram retirados os principais incentivos para a contratação de jovens para o primeiro emprego como, por exemplo, o FGTS continuou em 8% e não mais em 2% como a redação original previa.
Também foi alterada a redação que permitia o trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades.
De acordo com informações contidas no site do Senado essa revogação da MP foi sugerida pelo presidente do Senado ao Presidente da República em função da dificuldade da análise da MP 905 dentro do prazo de sua vigência.
A Medida Provisória tramitou por cinco meses na Câmara e chegou ao Senado apenas no dia 16 de abril. O prazo para que a Casa votasse o texto era 20/04, data em que a MP caducaria. Lideranças até de partidos ligados ao governo se negaram a votar o projeto a toque de caixa, pois o mesmo trazia uma série de mudanças na legislação trabalhista. Agora o Planalto vai reeditar sua proposta, uma vez que muitas empresas adotaram o regime de contratação legalizado pela medida e estão agora sob insegurança jurídica.
A MP mexia com direitos trabalhistas e alterava mais de 100 pontos da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Além disso, o texto ganhou uma série de enxertos legislativos que não tinham nada a ver com a proposta original. O incentivo ao primeiro emprego e a facilitação para empresas contratarem pessoas com mais de 55 anos devem vir em outra medida.
Fonte: Suporte Gestão – Seg & Company – em 23/04/2020.