Gestão | Boas práticas em segurança do trabalho contra a Covid-19

Em tempos de Coronavírus, o ambiente de trabalho é também um ambiente de ainda mais cuidado.

Não que assim não o seja sempre, mas neste período de pandemia é preciso ter atenção redobrada à higiene e boas práticas voltadas à saúde e segurança. No post de hoje reproduzimos uma lista de boas práticas de gestão recomendadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, voltadas a orientar tanto trabalhadores, quanto empregadores, em relação às práticas de SST de forma a prevenir, reduzir e evitar o contágio pela Covid-19.

As medidas indicadas são:

BOA HIGIENE E CONDUTA

  1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. *O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
  2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
  3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
  4. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. *Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
  5. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  6. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  7. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  8. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
  9. Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
  10. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
  11. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
  12. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
  13. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
  14. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
  15. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
  16. Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

 REFEIÇÕES

  1. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
  2. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
  3. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
  4. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
  5. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. *Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;

SESMT E CIPA

  1. As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
  2. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência ou com turma reduzida;
  3. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
  4. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

 TRANSPORTE

  1. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. *Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
  2. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
  3. Os motoristas devem observar:
  4. a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
  5. b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.

 MÁSCARAS

  1. A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. *O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
  2. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. *Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
  3. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
  4. Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
  5. As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;

 EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

  1. Recomenda-se que durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos e orientações previstas nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os protocolos de emergência devem ser revistos e implantados de forma direcionada. *Podendo ser realizados in loco, ou no formato vídeo conferência avaliando as ações já implementadas nas empresas e sugerindo outras medidas, cabendo ao empregador observar as medidas adequadas ao seu negócio, de modo a garantir que suas atividades sejam executadas com segurança, dentro dos parâmetros legais.

 TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO

  1. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
  2. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

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Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 17/04/2020.