Direito do Trabalho | Coronavírus e os acordos individuais e coletivos.

Possibilidades de acordos individuais e coletivos podem ser positivos em momento de calamidade pública.

A MP 927, que flexibiliza relações de trabalho por conta do coronavírus, tem como objetivo tirar entraves formais das permissões previstas ao empregador pela CLT, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Pensando nisso, elaboramos este  informativo com o objetivo de apontar as mudanças e esclarecer dúvidas sobre as situações que poderão surgir, tendo em vista os impactos nas relações de trabalho.

Acompanhe:

Da flexibilização das regras trabalhistas para manutenção de empregos

A Medida Provisória – (MP) 927 publicada pelo governo federal altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública com o objetivo de preservar auxiliar as empresas e preservar os empregos. A MP estabelece que acordos individuais terão preponderância sobre os demais instrumentos legais e negociais, e prevê a possibilidade de:

  • adoção do teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
  • antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de interrupção da jornada de trabalho;

Além disso, a equipe econômica estuda, permitir a redução proporcional de salários e da jornada de trabalho. Mas até o momento, nenhuma medida nessa direção foi publicada. A proposta do governo é permitir a redução de até 50% da jornada, com corte do salário na mesma proporção, mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo. Segundo ele, o salário dos trabalhadores não poderão ser reduzidos abaixo do salário mínimo.

O Ministério da Economia planeja também pagar um auxílio para os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos e forem afetados pela redução de jornada. A ideia é oferecer uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requeressem o benefício do seguro-desemprego.

Das dúvidas sobre as situações que poderão surgir:

1 – Foram estipuladas medidas obrigatórias para as empresas adotarem face a nova lei?

Não foram estipuladas medidas de segurança específicas em razão do coronavírus, mas cabe destacar que é obrigação a empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável a seus empregados. Ou seja, a empresa é obrigada a fornecer todo e qualquer material necessário à proteção de seus empregados, observando as normas sanitárias já existentes.

2 – As empresas são obrigadas a fornecer máscaras aos seus funcionários?

Não há norma específica com relação ao fornecimento desse material, ressalvadas atividades específicas em que o uso de máscaras já é item obrigatório de segurança individual. Mas algumas orientações vêm sendo divulgadas pela OMS, e devem ser observadas pelas empresas, adaptando-as, por óbvio, às suas atividades específicas: manter higienizados com maior frequência os instrumentos de trabalho, tais como: mesas, telefones, teclados, etc.; as empresas devem orientar seus colaboradores a lavarem com frequência as mãos — e claro, disponibilizar o material necessário como sabonetes, papel toalha, etc. Por fim, deve se atentar ao surgimento dos primeiros sintomas em seus empregados, recomendando-se, nesses casos, o afastamento do ambiente de trabalho.

3 – Fora do regime CLT, um prestador de serviço que deixa de prestar um serviço por conta de adoecimento ou quarentena pode deixar de receber por isso?

Na situação de um prestador de serviços autônomo, diferente de tudo quanto acima foi explanado, regra geral recebe a contraprestação pelos serviços prestados. Ou seja, deixando de prestar serviços, deixará de receber. Contudo, a situação específica deverá ser analisada caso a caso, lembrando-se, ainda, que esse autônomo provavelmente é um segurado do INSS e terá seus benefícios previdenciários assegurados.

Este artigo foi útil? Envie sua pergunta e fique atento (a), nos próximos dias postaremos mais informativos.

Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 26/03/2020.