Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados no que se refere à aposentadoria especial.
No entanto, nada se compara a tão sonhada Aposentadoria Especial que existe hoje. A primeira observação importantíssima a se fazer aqui é que, agora, NÃO será mais admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional. Outra alteração muito significativa é que, os períodos trabalhados com exposição à agentes nocivos não poderão mais ser convertidos em tempo comum, como acontece atualmente. Somente os períodos trabalhados até ANTES da aprovação da reforma poderão ser convertidos.
As demais alterações estão divididas entre a regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento) e a regra nova, que será aplicada a todos os que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor.
Nova Regra da Aposentadoria Especial – Art. 19, § 1º, da EC 06/2019.
Para quem se filiar ao Regime Geral de Previdência Social após a publicação da reforma, os requisitos serão diferentes.
Além de atingir e comprovar o tempo em efetiva exposição ao agente nocivo, será necessário atingir uma idade mínima. Vejamos:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial, exemplo: trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial, exemplo: trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Outra mudança significativa está no valor do benefício. Ele iniciará em 60% da média das contribuições. Mais o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres. Também no caso dos mineiros que podem se aposentar com 15 anos de tempo contribuição o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que ultrapassar os 15 anos.
Portanto, com essa regra, serão poucos aqueles que conseguirão receber 100% do seu salário de benefício, como é a regra hoje.
Como provar que a atividade é especial?
O primeiro passo é dividir o trabalhador em dois grupos: os que são empregados e os que trabalham por conta própria. Os empregados têm que pedir na empresa um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), onde vai constar o que ele faz, como ele faz e a quais agentes nocivos ele está exposto.
Aqueles que trabalham por conta própria precisam contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para fazer um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que vai apontar se a atividade é, ou não é, especial. O importante é saber como o trabalhador faz. Por exemplo, a lavadeira de roupas exerce uma atividade especial?
É possível responder que não ou até ficar em dúvida. Isso porque, pensando em uma profissional em casa, pode não parecer atividade especial. Agora, caso esta lavadeira trabalhe em um hospital e receba roupas de pacientes, muda todo o entendimento.
Então, não importa a profissão, mas como e onde a atividade é executada.