eSocial,SST, andamentos e mudanças: só está preparado quem tem o amparo de especialistas

Algumas coisas já mudaram desde que se começou a falar, nas instâncias governamentais, em relação ao eSocial na linha de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Outras ainda irão mudar: pode ter certeza, em breve virão alterações/novidades.

Tanto para o que já mudou, quanto para o que virá pela frente, o único cenário benéfico para as empresas é o de estar preparado, em termos de gestão de SST. É isso, ou preparar o bolso para arcar com prejuízos decorrentes da necessidade de adaptações às pressas para garantir atendimento às novas regras e campos sem incorrer em qualquer inconformidade que possa resultar em penalização.

Mas é o caso de tanta preocupação? Vamos lá: as mudanças já começaram. Veja-se a questão PPRA – CAT, por exemplo. Sou obrigado a entregar o CAT? Sou obrigado a entregar o PPRA? E o LTCAT?

Na ocorrência de um acidente de trabalho, o correto seria preencher a CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho e enviá-la aos agentes responsáveis, o que torna a presença da CAT no eSocial válida de obrigatoriedade. Porém, entendendo por esta mesma linha, o PPRA, o Laudo de Insalubridade, o LTCAT não devem ser obrigações do eSocial.

Por que não? O LTCAT, por exemplo, refere-se a agentes físicos, químicos ou biológicos  com potencial de prejudicar a saúde do trabalhador, e é da Legislação Previdenciária – ou seja, é com base nele que o INSS definirá se o trabalhador deve ter ou não aposentadoria especial. Já o Laudo de Insalubridade e Periculosidade é da Legislação Trabalhista.

O LTCAT se baseia no Anexo IV, na aposentadoria, ao passo que o Laudo de Insalubridade e Periculosidade nada tem a ver com aposentadoria, e sim com benefícios de adicional de insalubridade ou periculosidade. Assim sendo, a CAT sou obrigado a entregar, assim como o PPP – que precisa ser, obrigatoriamente, fornecido ao trabalhador – e os treinamentos, exigidos de acordo com as NRs vigentes.

Tudo isso, que precisa constar no livro de registro do empregado, é passível de exigência pelo eSocial. O restante, não tem necessidade. Mas isto é uma análise feita entre nós, especialistas da área, e que não necessariamente atesta o que o Governo irá, no fim, requerer dentro do âmbito do eSocial.

É neste ponto que entra a instabilidade: ainda não está consolidado o que será ou não será exigido, em SST, para o eSocial. E, ao redor disso, há, ainda, a questão das NRs, que estão em pleno período de atualização, já tendo havido mudanças em várias delas, bem como restando outras sobre as quais poderá ocorrer alterações. Desta forma, é sensato dizer que o eSocial poderia cobrar algo que, futuramente, irá mudar, demandando mudanças nos sistemas de gestão e entrega de informações e documentos de SST das empresas? Totalmente correto.

Também é certeiro afirmar que, no caso destas mudanças, estar à completa mercê da instabilidade nas obrigatoriedades é um risco que pode se tornar prejuízo para que  não estiver preparado. Mas… O que é estar preparado? É estar pronto para gerir SST e entregar as informações corretas, de maneira assertiva, no momento exato em que forem requeridas e às frentes solicitantes corretas.

Em outras palavras, o que estou afirmando é que, se em algum momento o eSocial mudar (sim, porque isso é o máximo que irá acontecer, visto que ele pode se modificar, mas NÃO VAI acabar), empresas cuja gestão de SST estiver azeitada e pronta para acompanhar as mudanças conseguirão atender aos novos preceitos, por mais rápidas e surpreendentes que sejam as alterações. Já as que não estiverem neste ponto poderão sofrer consequências que vão de gastos enormes com adaptação de sistemas até penalizações pelo descumprimento ou cumprimento parcial de exigências do eSocial.

O eSocial entra em vigor para SST a partir de 08/09/2020, para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões) e o calendário se estende até 01/2023, conforme você pode conferir no Portal do eSocial. Isto posto, ficam algumas perguntas: as obrigações continuarão conforme previsto anteriormente, ou mudarão? Se mudarem, serão poucas ou muitas alterações? Com o que, exatamente, preciso me preocupar primeiro?

Todas são questões que precisam estar na mente dos gestores de empresa, de SST, de Recursos Humanos. Mas o que é fundamental é se questionar se a organização está, de fato, preparada para quando chegarem tais modificações. Até porque não quer dizer que, uma vez iniciado, o eSocial no âmbito de SST será imutável: novidades, alterações, sempre podem surgir ao longo do tempo. E se isso ocorrer amanhã ou daqui a cinco anos, o que vai determinar o impacto negativo ou positivo sobre seu negócio será o nível de preparo que definirá sua capacidade de adaptação.

Este preparo reside, em especial, no software de gestão de SST utilizado. Em se tratando de um sistema de gestão geral, do tipo ERP, foi-se dar atenção para SST por volta de 2014, quando as conversas sobre eSocial para esta área iniciaram (embora o eSocial já viesse sendo tratado, para outros campos, desde meados de 2010). E a verdade é que nem os fornecedores, nem os usuários, deste tipo de software estão acostumados às lidas de SST.

E a questão nem sequer se limita aos sistemas de gestão: para além disso, há que se atentar ao fato de que muitos fornecedores, sejam eles empresas ou desenvolvedores internos ou autônomos, criam softwares não para gestão, nem para SST, mas para o eSocial. Falemos, inicialmente, dos sistemas ERP. Dentro destes há mais atenção para os parâmetros de medicina do trabalho, até porque a questão da saúde, dentro do âmbito de RH, é historicamente mais costumeira, não apenas às empresas, mas a toda a sociedade. É um consenso geral: saúde é um tema macro, medicina, médicos, são temas e profissionais mais “vistosos”, por assim dizer, do que a área de segurança, de engenharia em segurança do trabalho.

O mesmo ocorre para sistemas criados para o eSocial. Eles estão voltados ao envio das informações, mas não partem de uma gestão ampla e especializada de SST, o que corresponde a dizer um gerenciamento de pessoas e processos que, sim, começa pela SEGURANÇA, dando ênfase ao que pode ser cuidado para que não se torne questão de SAÚDE (mas este é um assunto que poderemos ampliar em outro debate). Por hora, vale dizer que um software criado exclusivamente para atendimento, entrega, das informações do eSocial será “pobre” em termos de SST, e isto não por má vontade do fornecedor, mas, provavelmente, por desconhecimento dele em relação a todos os quesitos envolvidos no vasto universo da SST, que somente especialistas da área tendem a dominar – afinal, não é isso o que ocorre em todas as áreas? O famoso “cada um no seu quadrado”.

Vamos dizer que eu, Engenheiro de Segurança do Trabalho, e minha equipe especializada em SST, que atua focada nisso integralmente na RSData, ou mesmo os membros com quem compartilho diversos grupos de coordenação e gestão de importantes campos, órgãos e entidades da SST no Brasil, decidíssemos fazer software para, por mero exemplo de citação, a área automobilística. Ora, o que entendemos de automobilismo? Por formação, por vivência, NADA. Mas obviamente buscaríamos conhecimento, e certamente o conquistaríamos, porém… De forma suficiente, talvez, para criar um sistema tímido, contido, limitado. Nossa criação ficaria, sem nenhuma dúvida, aquém de uma solução criada por experts da área, que tivessem vivenciado o universo automobilístico desde sempre, com formações, especializações, vivências específicas e todo o embasamento necessário para entender do ramo de ponta a ponta.

Este é o caso com SST! SST está inclusa nas obrigações do eSocial? Sim, está! É preciso tecnologia para gerir os envios de SST para o eSocial? Com certeza. Um software de gestão especializada de SST pode auxiliar nestas entregas? Absolutamente sim. E softwares de gestão geral, ou sistemas criados unicamente para o eSocial, de forma mais abrangente, genérica, menos específica, menos detalhada e menos focada (leia-se menos especializada), podem fazer esta gestão e ajudar, com sucesso, as empresas no atendimento do eSocial em SST? NÃO!

Ou, para não sermos tão radicais, até sim, podem… Mas de forma parcial.

Por que parcial? Porque tais soluções não são nativas de SST. Não são projetadas (e, muitas vezes, nem mesmo utilizadas) por especialistas em SST. O que elas têm são módulos voltados a SST, da mesma forma que têm módulos para áreas como financeiro, controladoria, departamento pessoal, comercial e outros. Só que estes “outros” não vivenciam mudanças tão constantes e impactantes quanto às que se têm registrado recentemente em SST.

Ou seja: se algo mudar nas regras do financeiro de uma empresa, ou de um setor, tudo bem, o fabricante vai lá e faz as adaptações. Mas é muito provável que isso não aconteça muito frequentemente, e por isso não será necessário pagar pelas caríssimas horas de consultoria, adaptação e customização de software junto aos fornecedores de ERP a todo momento, ou em momentos repentinos, sem prévia preparação de caixa. O investimento terá de ser feito, o gasto ocorrerá, mas não tende a ser de forma tão expressiva quanto o que se refere a SST.

Mas por que em SST estamos falando de um prejuízo maior para as empresas que não utilizam softwares especialistas? Porque, como se tem visto, a única coisa imutável no eSocial, em SST, é a certeza de que haverá mudanças. E se estivermos falando somente de alterações que ocorrerão antes da entrada em vigor para SST, ou da data de chegada deste vigor, ainda tudo bem. Mas é possível que ocorram novas alterações, de tempos em tempos, em função de atualizações, modificações, tanto nas legislações envolvidas, quanto nas NRs, eventos e outros processos abrangidos no escopo, tanto do eSocial, quanto de SST.

Ou seja: contar com um sistema especializado na área, fornecido por pessoas altamente capacitadas a entender e criar soluções para todos estes parâmetros e a acompanhar com a necessária capacidade de adequação suas mudanças, será estar um passo à frente, tanto em termos de conformidade, quanto em termos de economia.

Isto porque, para o fornecedor especializado, alterações do sistema para cumprimento das exigências do setor em que atua será uma obrigação, e não um serviço à parte. Só nisto, a redução da necessidade de investimentos (leia-se custos) em horas de consultoria e desenvolvimento para adaptação dos sistemas já será bem significativa.

Para o fabricante de software especializado em SST, alterações do sistema para acompanhamento de mudanças, sejam elas relativas ao eSocial, sejam elas relativas a quaisquer outros campos deste segmento, são parte do cotidiano de trabalho. São valor agregado à solução. São pontos de expertise obrigatórios à ferramenta e aos serviços prestados.

E, para a empresa usuária, contar com um fornecedor desta espécie é fundamental não apenas do ponto de vista econômico, vista a redução de custos em adaptações de que já falei, mas também do âmbito de gestão, uma vez que utilizar um sistema especializado trará mais segurança e garantia de compliance aos trâmites de SST em todas as instâncias com que a empresa se relacione.

O eSocial será, sim, modificado e simplificado no que tange a SST. Se isso resultará em benefício ou prejuízo para sua empresa, a decisão é sua.

Fonte: RSData, em 15/01/2020.