Da mesma maneira que é recorrente a contratação e o registro de trabalhadores, é bastante comum que seja necessário lidar com processos de demissão e afastamento do trabalho. Seja por parte do empregador ou do próprio colaborador.
Segundo um estudo realizado pelo INSS, entre 2012 e 2018, mais de 520 mil brasileiros pediram o afastamento do trabalho por auxílio-doença. Ou seja, um total de 40 mil dias de trabalho ausentes por problemas de saúde. O afastamento do trabalho é algo muito comum de acontecer, agora são inúmeros os motivos pelos quais um colaborador precisa se afastar do trabalho.
Por isso, nós da Seg & Company desenvolvemos esse artigo para solucionar todas as dúvidas e questões sobre o afastamento no trabalho.
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O que diz a CLT sobre o afastamento do trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de situações em que o colaborador tem direito ao afastamento do trabalho, seja por motivo de força maior ou vontade própria. Na maioria dos casos de afastamento do trabalho, há a interrupção do trabalho. Isso quer dizer que, mesmo o colaborador estando afastado, ele continua recebendo salário e mesmo no período que ele está ausente, suas horas de trabalho continuam sendo computadas como tempo de serviço.
É importante ressaltar que cada tipo de afastamento do trabalho, autorizado pela lei, precisa ser devidamente comprovado pelo funcionário, sob pena de falta injustificada. A CLT autoriza algumas situações de afastamento do trabalho por um número de dias determinado, nas quais o colaborador tem a falta justificada e não terá o seu dia abatido. No entanto, para que a falta seja de fato justificada, o colaborador deve comprovar a razão da sua falta no primeiro dia útil seguinte ao seu retorno.
Quais são essas faltas justificadas? E como funcionam?
- Por dois dias consecutivos: falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmão;
- Por três dias consecutivos: casamento do próprio funcionário;
- Por um dia, a cada 12 meses de contrato de trabalho: doação voluntária de sangue;
- Por até dois dias: para se alistar eleitor;
- Período de dois dias de realização de exame vestibular para ingresso no ensino superior;
- Durante o tempo necessário para comparecer em juízo: na condição de parte ou testemunha;
- Durante o tempo necessário para cumprir as exigências do serviço militar;
- Por um dia, a cada ano: para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica;
- Por até dois dias: para acompanhar esposa ou companheira, durante o período de gestação, a consultas ou exame;
- Por cinco dias: em razão de licença-paternidade.
Quais são os tipos de afastamento do trabalho?
Cada um dos casos de afastamento do trabalho tem suas regras e peculiaridades específicas. Basicamente são três os tipos de afastamento de trabalho existentes e previstos na legislação trabalhista.
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Afastamento do trabalho por Licença-maternidade
A licença-maternidade é garantida pela CF/88 a todas as mulheres que são contribuintes do INSS, mesmo se desempregadas no momento, como mencionado anteriormente. Ao dar à luz ou até mesmo adotar uma criança, essa profissional pode se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo, sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.
As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, no entanto, concedem um período a mais de licença, podendo se estender a até 180 dias. É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não modificou as regras de licença maternidade ou a quem ela se estende. O que a Reforma Trabalhista fez, entretanto, foi alterar a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos.
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Afastamento do trabalho por doença ou acidente
Quando o colaborador teve uma doença ou sofreu algum acidente que o deixou impossibilitado de exercer suas funções, a empresa é obrigada a cobrir o seu consequente afastamento do trabalho por um período de até 15 dias. Durante este período, seu salário continuará sendo pago normalmente, mas passados 15 dias, a responsabilidade deste pagamento passa a ser do INSS.
O período de afastamento do trabalho pelo INSS começa a ser contado a partir do dia em que o colaborador dá entrada no pedido, mas o resultado não sai de imediato. Isso porque a perícia pode ser agendada para algumas semanas depois da solicitação. Mas em até 15 dias o contribuinte recebe uma carta que estipula a data, local e valor do recebimento. E para retornar ao trabalho, o colaborador deve ser liberado única e exclusivamente pela perícia médica.
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Afastamento do trabalho por invalidez
O afastamento do trabalho ou a aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário por incapacidade total e permanente, concedido ao colaborador segurado que não pode mais exercer suas atividades profissionais. É um dos casos de afastamento do trabalho mais extremos, porque o colaborador não voltará mais a exercer suas funções, terá seu contrato de trabalho suspenso, e a responsabilidade de arcar com o pagamento do salário nos anos seguintes passa a ser do INSS.
E é importante ressaltar que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é possível se a perícia médica constatar que a incapacidade do segurado se tornou, realmente, permanente.
Quais são os documentos necessários para solicitar o afastamento do trabalho?
O colaborador que requer o afastamento do trabalho deve ter um período mínimo de contribuição ao INSS, de ao menos 12 meses, para solicitar os benefícios. É importante ressaltar também, que a regra não se aplica a alguns casos de doenças especiais.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Documento de identificação (carteira de identidade ou carteira de trabalho)
- Número de identificação do trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições)
- Requerimento de benefício por incapacidade preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento pelo INSS e de dependentes para fins de salário família
- Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial ou qualquer outro documento que comprove o tratamento médico.
Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?
Muitos trabalhadores brasileiros acabam associando a imagem do famoso INSS à ideia de aposentadoria. A verdade é que a proteção concedida pelo Seguro Social é bem mais ampla, incluindo uma série de riscos sociais, como desemprego involuntário, morte, invalidez para o trabalho, acidentes e ainda afastamento do trabalho por doença.
Como funciona o afastamento do trabalho pelo INSS?
Quando o colaborador é afastado em casos de doenças e acidentes, é obrigação da empresa arcar com o pagamento de 15 dias do salário do colaborador. Mas depois desse período, quem assume a responsabilidade desse pagamento é o INSS. A manutenção do salário do colaborador pelo INSS é um direito garantido a todos os trabalhadores em regime CTPS.
Como é feita a perícia do INSS?
A perícia médica é exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovar que o trabalhador apresenta, de fato, a necessidade de receber benefícios relacionados à incapacidade ou afastamento do trabalho. Essa perícia pode ser marcada via telefone, se o colaborador ligar para o número 135, ou pela internet. Uma vez que agendada a data, o colaborador segurado deve comparecer ao local no horário e data previstos, para explicar o motivo que o levou a solicitar o benefício. O ideal é que a condição que levou ao afastamento do trabalho seja comprovada por meio de exames, laudos e demais documentos emitidos por profissionais parte do tratamento.
Tendo seguido todos os passos, os resultados da perícia serão futuramente fornecidos pelo INSS de acordo com o período determinado pelo perito. Ao final, é possível que o colaborador segurado recorra caso o benefício seja negado.
Quais são os direitos trabalhistas afetados com o afastamento do trabalho pelo INSS?
Como você viu ao decorrer do artigo, quando um colaborador é afastado por motivos de saúde ou acidente, há uma série de direitos que são garantidos a ele, dentre eles a manutenção do seu salário e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS. No entanto, após um determinado período de licença médica, o colaborador passará a perceber algumas mudanças em seus benefícios, dentre elas:
- Perda do direito a férias
A CLT estabelece que o colaborador que permanecer recebendo benefício da Previdência Social por um período além de 6 meses, perderá o direito a férias, independentemente deste período conter pausas ou ser sequencial. Ou seja, caso o colaborador fique de licença nos meses seguintes de janeiro a abril e, depois, em outubro e novembro do mesmo ano, ele perde o direito às suas férias.
- 13º salário
O pagamento do 13° salário do colaborador que ficou afastado por motivo de doença ou acidente, e permaneceu mantido pelo INSS, também sofrerá um impacto. A empresa pagará apenas pelo período em que o empregado exerceu as suas atividades. No entanto, a lei estabelece que 15 dias de trabalho já podem ser considerados como um mês, no que diz respeito ao cálculo do 13° salário. Por isso vale a pena mencionar que o período no qual o colaborador permaneceu afastado, não é computado para o cálculo de verbas trabalhistas. E isso porque o contrato de trabalho será suspenso.
E quem tem direito ao benefício do INSS?
O benefício do INSS é concedido aos segurados que já contribuem com o INSS por, no mínimo, um ano e precisaram do afastamento do trabalho por alguma doença ou acidente. Já os profissionais em início de carreira e que ainda não contribuíram por 12 meses, ficam de fora.
O que significa doença ocupacional?
De acordo com o programa Saúde e Segurança do Trabalho da Previdência Social, SST, as doenças ocupacionais podem ocasionar desde o afastamento do trabalho, perda ou redução da capacidade do colaborador, ou até mesmo a morte do funcionário.
O que é o laudo médico para afastamento do trabalho?
O laudo médico é uma documentação exigida para que o colaborador comprove e tenha acesso aos seus devidos direitos previdenciários. E para que esse trabalhador tenha acesso a um laudo médico, é necessário que um médico com CRM descreva e comprove o quadro clínico do colaborador em questão.
Fique atento às mudanças da legislação
Uma das partes mais importantes de uma empresa são os seus colaboradores, que devem ser contratados e tratados conforme manda a legislação trabalhista. E é essa a importância do departamento pessoal, pois ele cuida da boa relação entre a empresa e seus funcionários.
Para que o Departamento Pessoal se mantenha longe de problemas trabalhistas e esteja regularizado diante de uma fiscalização, é imprescindível ficar atento às mudanças da legislação. Nesse caso, o setor precisa manter atualizado o arquivo de cada funcionário, com as informações do Direito do Trabalho. Uma forma de manter a própria equipe atualizada dessas mudanças é realizando treinamentos especializados, para prestar suporte em questões legais.
Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 09/12/2019.