O último mês do ano está repleto de resoluções e determinações publicados pelo Diário Oficial da União (D.O.U) e que têm reflexos diretos na Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e podem impactar diretamente às operações de quem não estiver em conformidade com as novas determinações.
Saiba tudo sobre o Ato do Poder Legislativo:
Em 11 de dezembro de 2019 foi divulgado no D.O.U a lei nº 13.932, a qual altera a lei complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as leis n os 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do fundo, dispor sobre a movimentação das contas do programa de integração social (PIS) e do programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP) e sobre a devolução de recursos ao fundo de amparo ao trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do fundo de compensação de variações salariais (FCVS), e extingue a cobrança da contribuição de 10% devida pelos empregadores em caso de despensa sem justa causa.
Confira ainda, todas as alterações divulgadas pelo Ministério da Economia/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a seguir:
- Resolução nº 945, de 10 de dezembro de 2019. Com a referenda as resoluções nº 943, de 24 de outubro de 2019, nº 944, de 4 de dezembro de 2019, que está sujeito à aceitação posterior por parte do Conselho Curador do FGTS.
- Resolução nº 947, de 10 de dezembro de 2019, que altera o prazo de apresentação dos resultados do Grupo de Trabalho do FI-FGTS, indicando que os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos até a primeira Reunião Ordinária de 2020 do Conselho Curador do FGTS (NR).
- Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, tal qual aprova o planejamento estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030.
- Resolução nº 949, de 10 de dezembro de 2019, a qual aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS, para o exercício de 2020, e o orçamento plurianual de aplicação, para o período 2021-2023.
- Resolução nº 950, de 10 de dezembro de 2019 que modifica a resolução nº 858, de 2017, no que se refere à exigência de elaboração de Plano de Mobilidade Urbana para a seleção de propostas do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
- Resolução nº 951, de 10 de dezembro de 2019, a que altera a Resolução nº 935, de 2019 e que aprovou a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.
A Seg & Company pode auxiliar com a conformidade para todas essas novas alterações. Entre em contato conosco e não se preocupe mais com as questões relativas à Saúde e Segurança do Trabalho na sua empresa.
Confira abaixo a publicação do Diário Geral da União e as resoluções:
LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 – LEI Nº 13
RESOLUÇÃO Nº 945, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – RESOLUÇÃO Nº 945, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
RESOLUÇÃO Nº 947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – RESOLUÇÃO Nº 947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
RESOLUÇÃO Nº 948, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – RESOLUÇÃO Nº 948, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
RESOLUÇÃO Nº 949, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – RESOLUÇÃO Nº 949, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
RESOLUÇÃO Nº 950, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – RESOLUÇÃO Nº 950, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
RESOLUÇÃO Nº 951, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – RESOLUÇÃO Nº 951, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional