No caso de empresas que possuem empregados que são submetidos a algum tipo de risco à sua integridade física, a norma regulamentadora 6 (NR 6), determina as regras para as companhias forneceram equipamentos de proteção individual (EPI), destinado à proteção dos funcionários e para a segurança e saúde dos mesmos durante a sua atividade. Entretanto, estas regras podem ter variações de lugar para lugar, ainda mais em um território tão grande e de condições variadas como o brasileiro.
Questões como biotipo, clima, umidade do ar e muitas outras podem variar de acordo com a região, o que pode exigir das empresas observar estas condições e tomar a decisão mais adequada na hora de definir o EPI ideal para seus funcionários.
Um exemplo simples pode ser o de uma simples luva. Funcionários de uma mesma função podem precisar de luvas para o exercício de sua atividade, mas o tipo de luva ideal pode mudar da região sul, onde é mais úmido e frio no inverno, para o nordeste, que costuma ser seco e quente por boa parte do ano.
Estas variações valem para diversos artigos de EPI, como sapatos, chapéus, óculos, entre outros. Entretanto, é por conta destas variáveis que o profissional de segurança de trabalho deve analisar e conhecer bem as condições de trabalho. É esta avaliação correta que garantirá a escolha do melhor EPI para as equipes de trabalho.
CUIDADOS E RESPONSABILIDADES
Apesar a avaliação correta na definição do EPI seja responsabilidade do empregador, existem deveres que cabem tanto ao empregado quanto ao seu contratante, conforme é bastante destacado na NR 6. Estes deveres e responsabilidades são essenciais para o pleno exercício da atividade, conformidade com as regras de segurança do trabalho e também melhores práticas para os processos da empresa.
Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, assim como exigir o uso deles junto aos seus colaboradores.
Para o melhor aproveitamento destes equipamentos, também é responsabilidade do empregador garantir a manutenção dos EPI, assim como orientar a capacitar os funcionários a fazer o uso e manuseio correto.
Por sua vez, o empregado deve utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina originalmente, assim como responsabilizar pelo seu acondicionamento e conservação. Além disso, em caso do equipamento fornecido ser inadequado para as condições de trabalho, é dever do funcionário comunicar isso ao seu superior. Com tantas variáveis de cenários e usos do EPI, conhecer bem a atividade e as circunstâncias em que ele é usado é uma questão que deve ser constantemente observada.
Ter o equipamento adequado é fundamental para garantir a conformidade da empresa, assim como fornecer as condições ótimas para a realização da atividade profissional.
Tomar a decisão correta pode valer muito.
Fonte: RSData – em 28/10/2019.