Ainda é muito comum em nossos treinamentos, palestras, estudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ouvirmos e até falarmos essa frase:
“As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego (MTE)…” Não é verdade?
Isso se deve ao fato de durante muito tempo, termos o MTE como a nossa base de estudos de SST. Mas, realmente o MTE foi extinto?
E a resposta é um grande e sonoro SIM.
Vamos voltar então no começo desse ano, no 1º dia de 2019, quando o Presidente Jair Bolsonaro, emitiu a Medida Provisória (MP) – de número 870 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm) com muitas alterações previdenciárias, fiscais e também trazendo o fim do MTE.
No artigo nº 31 essa MP ela citava:
“Art. 31. Constitui área de competência do Ministério da Economia:…
XXXVI – segurança e saúde no trabalho; e…
Caso você que é da área de SST não sabe o que é uma medida provisória, comente aqui neste artigo para que talvez a gente escreva sobre isso nos artigos vindouros. Essa MP 870 emitida pelo Presidente Bolsonaro, tinha, segundo o tramite do poder executivo, 120 dias no máximo para ser votada pelo congresso que poderia concordar em partes, discordar totalmente ou aceitar a MP do jeito que ela foi emitida.
O congresso então concordou com a parte citada no texto acima e foi criada assim a LEI 13.844 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm), confirmando então a extinção do MTE, e confirmou também a competência do Ministério da Economia como o responsável pela nossa área. A área da Saúde e Segurança do Trabalho.
Segue o texto que nos interessa dessa lei 13.844.
Seção VII
Do Ministério da Economia
Art. 31. Constituem áreas de competência do Ministério da Economia:
X – previdência;
XI – previdência complementar;…
XXXV – segurança e saúde no trabalho;
Sendo assim, na verdade quando estivermos em nossos treinamentos, palestras, estudos, a nossa frase a partir de hoje deve ser:
“As normas regulamentadoras do Ministério da Economia (ME)…” Não é verdade?
Por: Ederson Deda – Técnico de Segurança do Trabalho – em 28/11/2019.
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