Recentemente, foi divulgada a Portaria nº 1.067, de 23/09/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (DOU de 24/09/2019), que modifica o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que diz respeito à disposição das contravenções referentes à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) e elimina portarias que modificavam as várias Normas Regulamentadoras ao longo do tempo.
O que muda na NR 28?
Tal Portaria vigorará em 45 dias contados da sua publicação, no início de novembro deste ano, e as modificações realizadas no Anexo II alteram os quadros de categorização das violações no que diz respeito ao código e à categoria de contravenção referentes entre outros, às NR 1, NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 8, NR 9, NR 9 – Anexo I, NR 9 – Anexo II, NR 10, NR 11, NR 12, NR 32 etc.
É importante salientar que a NR 28 foi estabelecida pela Portaria 3.214/78, e diz respeito à fiscalização do cumprimento da conformidade junto às disposições legais e/ou regulamentares acerca da gestão de segurança e medicina do trabalho, além das penalidades por contravenções aos preceitos legais e/ou regulamentadores em SST.
No âmbito, determina vieses de fiscalização, indicando o valor das multas direcionado para as transgressões de muitos itens e subitens das Normas Regulamentadoras, segundo o quadro de classificação das multas (Anexo I -NR 28) anterior e o modificado.
Mesmo diante de novas disposições, não foram observadas nos valores das penas aplicadas em cada determinada infração. Outra alteração é a determinação é a interpretação do Anexo com a tipificação de “Tipo 1”, o que significa que é visto como uma NR – Geral.
Uma modificação recentemente trazida pela Portaria nº 1.067/19 foi à anulação de 49 Portarias que se referiam à matéria em sua maioria a cerca de Normas Regulamentadoras em SST, e também revogar ainda nove artigos de outras Portarias.
Entre os artigos anulados encontra-se o artigo 2º da Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, que modificava “os prazos previstos no Quadro III do Anexo I e as infrações (i) previstas no Quadro II do Anexo II, da NR 28, aprovada pela Portaria SSMT nº 7, de 15 de março de 1983 , no que se refere às NR 7, NR 8, NR 9, NR 10, NR 12, NR 13 e NR 14, que iniciam o vigor com os valores determinados nessa Portaria”.
Além da revogação desse artigo, foram anulados ainda o (i) art. 3º da Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994; (ii) art. 2º da Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994; (iii) art 2º da Portaria SSST nº 08, de 08 de maio de 1996; (iv) art. 2º da Portaria SSST nº 12, de 06 de maio de 1997; (v) art. 4º da Portaria SSST nº 20, de 17 de abril de 1998; (vi) art. 1º da Portaria SIT nº 70, de 12 de março de 2004; (vii) art 4º da Portaria SIT nº 114, de 17 de janeiro de 2005; e, (viii) art. 2º da Portaria SIT nº 319, de 15 de maio de 2012.
Confira no site da Confederação Nacional da Indústria todas as Portarias revogadas pela Portaria ME nº 1.067/19 e cada uma das disposições: http://bit.ly/Modificações_Norma_Regulamentadora_28_Fiscalização_Penalidades
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