A importância do acordo coletivo de trabalho para o seu negócio

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, no qual se estabelecem regras próprias na relação trabalhista existente entre a empresa e seus empregados.

Diversamente da Convenção Coletiva de Trabalho, em que as regras ali dispostas serão vinculantes para toda categoria, vez que estabelecidas entre os sindicatos da categoria econômica e da categoria profissional, as regras estabelecidas no acordo coletivo de trabalho terão validade apenas entre a Empresa Acordante e os seus respectivos empregados.

A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe importantes inovações a respeito do acordo coletivo de trabalho ao introduzir o artigo 611-A da CLT, por meio do qual estabeleceu que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre” as matérias ali descritas.

É possível regulamentar regras específicas, desde que respeitados os limites constitucionais, exemplificativamente, das seguintes matérias: jornada de trabalho, banco de horas anual, acordo de compensação de jornada, redução ou ampliação do intervalo intrajornada, plano de cargos, salários e funções, regulamento empresarial, local de lazer no canteiro de obras, convênio farmácia, crachás, uniforme de trabalho, cesta básica, grau de insalubridade, regime de sobreaviso, trabalho intermitente, remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, remuneração por desempenho individual, modalidade de registro de jornada de trabalho, troca do dia de feriado, entre outras.

O acordo coletivo é um importante instrumento a ser utilizado para o adequado desenvolvimento do trabalho e da atividade econômica, de modo a estabelecer regras específicas para aquele mercado, o qual deve ser utilizado pelas Empresas para trazer maiores benefícios aos seus empregados, bem como adaptar as normas a realidade da sua empresa. Vislumbra-se no Acordo Coletivo de Trabalho um importante instrumento de flexibilidade e racionalização das normas legais, pois mediante concessões mútuas, permitindo a estipulação de regras na relação de trabalho que não estão diretamente ao alcance das partes.

Desta feita, seja por força de uma obrigação legal ou de uma faculdade, o Acordo Coletivo de Trabalho possibilita às partes a pactuação de regras que não têm previsão direta nas Leis e que não podem ser celebradas em contrato individual, suprimindo esta expressiva lacuna, sendo que atualmente esse tipo de normatização traz segurança jurídica suficiente às partes envolvidas em razão da política da valorização das negociações coletivas, conforme artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, corroborado pelo artigo 611-A da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Eder Lindolfo da Rosa Daré é advogado do escritório Seg Advogado Associados.