Direito do Trabalho: Perdão tácito só se caracteriza se houver inércia do empregador
Uma vez instaurado processo administrativo para apurar falta de empregado, só é possível falar em perdão tácito se a investigação permanecer parada, ou se, mesmo depois de concluída, o empregador não tomar uma atitude. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a dispensa por justa […]