EPIs x créditos tributários: você entende esta relação?

Muitas dúvidas ainda cercam a importante decisão da Receita Federal, por intermédio da Solução de Consulta COSIT nº 183/2019, onde os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) agora podem gerar crédito de PIS e COFINS.

A decisão beneficia as organizações enquadradas no regime não cumulativo e que atuam na produção de bens e na prestação de serviços. Essa alteração se deu com base em decisão do STJ e é de suma importância para o meio tributário, além de ser uma garantia de que realmente a Receita Federal está mudando alguns dos seus posicionamentos anteriores. Essa alteração deu origem a um novo conceito de insumos para creditamento do Pis e da Cofins, que agora se baseia em pilares fundamentais para o desenvolvimento como, por exemplo, a essencialidade.

Ou seja, a partir da decisão, analisa-se um insumo pelo seu grau de relevância para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Isso explica a decisão a favor desses acessórios indispensáveis em organizações, fábricas e processos industriais em geral.

Esse debate acerca do que permite crédito ou não de PIS e Cofins gera polêmica desde 2002, quando foi criado o regime não cumulativo das contribuições. No entanto, para tranquilizar muitos empresários que sempre questionaram a proibição, agora é possível, definitivamente, aproveitar os créditos na base de cálculo de apuração para gastos com aquisições de equipamentos de proteção individual.

No entanto, essa Solução de Consulta de nº 183, que foi publicada no último 11 de junho, não abrange os uniformes – exceto para atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Outro ponto fundamental é que, a partir de agora, também é possível recuperar créditos dos últimos cinco anos, sempre levando em conta o prazo prescricional. E o mais importante é que para retificar e realizar aproveitamento desse crédito não é necessário entrar na justiça, visto que foi um reconhecimento administrativo.

A notícia é boa, mas vale lembrar que a aplicação da decisão do STJ sobre insumos vai depender de cada empresa e do quanto os itens são essenciais para cada caso.

Fonte: RSData – em 25/09/2019.

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